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Justiça concede liberdade condicional ao goleiro Bruno

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) concedeu liberdade condicional ao goleiro Bruno Fernandes em decisão datada de quinta-feira, 12 de janeiro. O documento é assinado pela juíza Ana Paula Abreu Filgueiras.

A juíza aponta que Bruno cumpriu regularmente as condições da prisão domiciliar. “Se este Juízo negasse ao apenado a obtenção do livramento pelos fundamentos expostos pelo MP estaria atuando como legislador positivo, erigindo requisito não previsto em lei”, diz o documento.

Goleiro Bruno terá que cumprir medidas alternativas como condição para a concessão da liberdade condicional

A decisão prevê que o jogador precisa comparecer a cada três meses em um dos anexos do Patronato Magarino Torres, da Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro, para assinar o boletim de frequência e manter atualizados seu endereço e suas atividades.

Desde julho de 2019, Bruno cumpre a pena em regime domiciliar semiaberto, após decisão da Justiça de Minas Gerais.

O jogador foi condenado em 2013 a 20 anos e nove meses de prisão, pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver da modelo e ex-namorada Eliza Samudio, desaparecida em 2010 aos 25 anos.

Fonte: Migalhas

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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