Justiça do RJ revoga prisão preventiva de réus primários presos há oito meses
A juíza da 35ª Vara Criminal da comarca da capital do Rio de Janeiro, Daniella Alvarez Prado, revogou a prisão preventiva de dois homens acusados pelo roubo qualificado de um carro Jeep Compass.
Conforme informações extraídas dos autos do processo, os acusados foram presos em flagrante delito logo após subtrair o veículo, com o emprego de arma de fogo, quando o proprietário do automóvel entrava em sua garagem.
Segundo a Denúncia, um dos réus assumiu a direção do veículo enquanto o outro permaneceu com a vítima no banco traseiro. Após perseguirem os réus, os policiais fizeram cerco e conseguiram prendê-los em flagrante.
Em seguida, os acusados foram denunciados pelo incurso das penas do artigo 157, § 2º, incisos II e V e 2º -A, I, do Código Penal e, na audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva.
Apesar da defesa dos réus ter pugnado pela substituição da prisão por outras medidas cautelares, à época o pedido foi negado, tendo sido mantido o recebimento da denúncia e designada a audiência para interrogação dos réus. No entanto, o feito foi retirado de pauta.
A magistrada Daniella Alvarez Prado levou em consideração que os réus estão presos desde 17/11/2020, isto é, há 8 meses, e são primários, bastando a imposição de medidas cautelares diversas da prisão.
Assim, a juíza revogou a prisão preventiva dos réus, mediante compromisso de comparecimento mensal no Juízo, proibição de manter contato com a vítima por qualquer meio e de se ausentar da Comarca do rio de Janeiro, por período superior a 10 (dez) dias, sem prévia autorização. Os réus também devem informar ao Juízo qualquer alteração de endereço.
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