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Justiça mantém pena de mulher que ofendeu conhecida chamando-a de ‘macaca velha’

A 5ª câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de primeiro grau que condenou uma mulher por injúria racial a uma pena de um ano e dois meses de serviços à comunidade e prestação pecuniária. A decisão em primeira instância foi do juiz Sérgio Augusto de Freitas Jorge, da 2ª vara Criminal de Araraquara.

Segundo os autos processuais, a ré encontrou a vítima, que era sua conhecida e com quem já havia se desentendido em outra ocasião, e passou a proferir ofensas raciais em via pública. A mulher teria chamado a vítima de “macaca velha” e continuou a ofendendo mesmo com a chegada da Polícia Militar.

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Mulher chama conhecida de Macaca velha e é condenada por injúria racial. Imagem: JusNavegandi

Justiça de São Paulo mantém condenação

Segundo os autos processuais, ao ser interrogada em juízo, a acusada alegou que não utilizou a expressão “macaca velha” com conotação racista.

O magistrado, no entanto, não acolheu a tese defensiva e condenou a mulher a uma pena de um ano e dois meses de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

A defesa então recorreu da decisão ao TJSP. O caso chegou ao tribunal sob a relatoria do desembargador Mauricio Henrique Guimarães Pereira Filho, que entendeu restar comprovado a prática da injúria racial. Em trecho da decisão o relator pontuou:

“Não é demais dizer que o delito de injúria racial trata-se de eficaz instrumento de combate a práticas discriminatórias e ofensivas à dignidade humana. E, no caso concreto, não houve apenas ofensas propaladas num contexto supostamente acalorado, como pretende fazer crer a apelante, pois a prova dos autos demonstra a vontade livre e consciente da acusada de ofender e menosprezar a vítima, em razão de sua cor e raça”

Com esse entendimento, a 5ª câmara de Direito Criminal do TJSP manteve a sentença condenatória.

Fonte: Migalhas

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