Supremo decide que Justiça Militar pode decretar perda de posto e patente por qualquer tipo de crime
Decisão Sobre Perda de Posto e Patente Militar é de Competência do Tribunal de Justiça, Decreta STF
No último Plenário Virtual realizado em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, chegou à decisão de que a Justiça Militar ou o Tribunal de Justiça são os órgãos competentes para decidirem sobre a perda da patente ou posto militar, quando houver condenação, independentemente do tipo de crime cometido. O ministro Alexandre de Moraes desempenhou o papel de relator no julgamento e seu voto foi apoiado por todos os demais integrantes da Corte.
Esse julgamento tem uma grande repercussão geral, uma vez que influencia a maneira como os casos de quebra de conduta militar serão tratados a partir de agora. O ministro Alexandre de Moraes, ao formular seu voto, enfatizou que “Nada obsta ao Tribunal de Justiça Militar Estadual, após o trânsito em julgado da ação penal condenatória, que examine a conduta do militar e declare a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças como sanção secundária.”.
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O que determinou o STF sobre a competência para julgamento de militares?
O tribunal estabeleceu que a perda da graduação da praça pode ser declarada em decorrência da sentença condenatória por crimes militares ou comuns, assegurando a competência do Tribunal de Justiça Militar ou Tribunal de Justiça. Este julgamento, além de resolver as divergências jurisprudenciais quanto à competência para julgar tais casos, traça parâmetros para futuros veredictos sobre o mesmo assunto.
Quais os casos específicos analisados pelo STF?
O STF considerou um caso particular onde o Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo decidiu pela perda da graduação de um policial militar acusado de violência doméstica e disparo de arma de fogo. O advogado do policial entrou com recurso pedindo a anulação do ato do TJM-SP, argumentando que a decisão divergia da jurisprudência estabelecida do STF. A defesa do policial alegava que a Justiça Militar Estadual só teria competência para decidir sobre a perda da graduação de praças em casos de crimes militares.
Qual a repercussão da decisão?
O ministro Alexandre de Moraes salientou que, após a Emenda Constitucional 45/2004, a competência da Justiça Militar se estendeu consideravelmente. O tema da competência para julgamento de crimes cometidos por militares, portanto, não é apenas controverso, mas também de ampla relevância e importância para a esfera política, social e jurídica do país.