Justiça perdoa dois homens pelo furto de um par de chinelos
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso absolveu dois homens que haviam sido condenados em primeira instância pelo furto de um par de chinelos.
O juiz de primeira instância considerou a dupla culpada e aplicou uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime inicial semiaberto, bem como ao pagamento de 15 dias-multa, mas a decisão foi modificada em fase recursal.
Os acusados foram condenados em primeira instância pelo furto qualificado de um par de chinelos
Embora o juiz de primeira instância tenha entendido pela incidência do furto qualificado ao caso concreto, ao analisar o recurso da defesa, a Primeira Câmara Criminal do TJMT entendeu pela aplicação do princípio da insignificância.
O tribunal destacou que o objeto furtado não possui valor expressivo, sendo que à época do crime, em 2019, o valor correspondia a 13% do salário mínimo vigente.
A decisão destacou também que o par de chinelos foi devolvido a vítima, e citou o entendimento do STJ que tem relativizado o entendimento para aplicar o princípio da insignificância quando os bens subtraídos estiverem avaliados entre 10% e 20% do salário mínimo.
Por fim, a decisão ressaltou que o direito penal não deve se preocupar com situações tão ínfimas e disse que não há vantagem ou ganho à sociedade a condenação de duas pessoas pelo furto de um par de chinelos, já pagos.:
“O direito penal deve se importar com bens jurídicos que representem maior relevância social, ‘limitando-se a punir as condutas mais graves e mais essenciais à sociedade’”
Com esse entendimento, o Tribunal aplicou o princípio da insignificância e absolveu os dois acusados.
Fonte: VGN