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Justiça portuguesa absolve jornalistas de violação de segredo de Justiça

A justiça portuguesa absolveu, na última terça-feira (28), dois jornalistas portugueses acusados do crime de violação de segredo de Justiça. Segundo a denúncia, eles divulgaram informações sigilosas sobre processos de três escândalos judiciais envolvendo o clube de futebol Benfica, de Lisboa.

Para justiça portuguesa, os jornalistas apenas cumpriram com o seu dever de informação

Segundo o jornal português Público, o jornalista Carlos Rodrigues Lima respondia por três acusações do delito em questão. Já o outro, Henrique Machado, era réu por apenas uma prática.

De acordo com a denúncia, um dos casos sigilosos que foram divulgados pelos jornalistas, dizia respeito a uma acusação de 2018, em que o Ministério Público acusava um ex-assessor jurídico do Benfica e dois funcionários judiciais, por crimes como corrupção ativa, corrupção passiva e peculato.

Outro escândalo que teria sido divulgado remonta a um caso ocorrido entre 2017 e 2018, quando o Porto Canal, pertencente ao clube de futebol Porto, divulgou em um programa de televisão, e-mails entre pessoas ligadas à estrutura do seu rival, Benfica, e terceiros. O episódio gerou uma disputa judicial, por danos de imagem e concorrência desleal e também foi divulgado pelos jornalistas.

Por fim, eles foram responsáveis por noticiar um processo de 2018 envolvendo três ex-desembargadores da Relação de Lisboa, acusados de obter vantagens indevidas, como ingressos para jogos, em troca de favores para diretores do Benfica em ações judiciais.

Inicialmente, o magistrado português responsável pela instrução do processo, determinou o arquivamento do caso. Porém, o Tribunal da Relação de Lisboa reverteu a decisão entendendo que Lima e Machado deveriam ter feito uma ponderação de valores antes de divulgar as informações.

Agora, na nova decisão de primeira instância, a magistrada reconheceu que os réus sabiam do caráter sigiloso das ações, mas considerou que as notícias não prejudicaram as investigações, e que os jornalistas apenas cumpriam seu dever de informar. Além disso, a juíza considerou que eles agiram com responsabilidade e dentro da liberdade de imprensa e noticiaram casos que tinham grande interesse público.

Fonte: Conjur

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