Justiça dá 48h para Seap explicar soltura de famoso miliciano conhecido como “Flamengo”
A Justiça do Rio de Janeiro deu um prazo de 48 horas para que a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap) esclareça o motivo da libertação de Peterson Luiz de Almeida, vulgo “Flamengo”. Peterson é um dos “comparsas” do miliciano Zinho e foi solto pela Seap mesmo com um pedido de prisão preventiva.
O juiz Richard Robert Fairclough, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), foi quem tomou a decisão da liberação. Ele também foi o responsável por converter a prisão de Peterson, que estava detido há dois meses, de temporária a preventiva. No entanto, a Seap afirmou que não foi avisada por meios oficiais sobre a decisão.
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Flamengo responde por crimes de penas altas
No último domingo (29/10), Peterson foi liberado do presídio que estava, em Benfica. Faz parte da milícia Bonde do Zinho.
Flamengo responde pelos crimes de milícia privada e comércio ilegal de armas de fogo. Delitos podem chegar a penas de até 20 anos de reclusão.
Operação descobriu envolvimento de Flamengo com facção
Em agosto de 2022, a Polícia Federal e o Gaeco deflagraram a Operação Dinastia. Por meio de provas colhidas, foi descoberta a participação de Flamengo na organização criminosa. A operação foi deflagrada justamente para desarticular o mesmo grupo miliciano.
Durante a operação, foram expedidos 23 mandados de prisão temporária contra suspeitos. Os investigados são acusados de praticar os crimes de organização criminosa, tráfico de armas de fogo e munições, extorsão e corrupção.
Justiça não se envolveu na liberação de Flamengo
A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afirmou que não há nenhum envolvimento por parte do órgão na soltura do miliciano.
“As normas foram seguidas e o mandado de prisão preventiva inserido adequadamente no Banco Nacional de Mandados de Prisão – BNMP. Além disso, foi adotada a cautela de encaminhamento da ordem prisional para a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, pelos e-mails por ela disponibilizados. Sendo assim, não houve nenhuma responsabilidade do TJRJ”.
Fonte: Metrópoles