Kafka e o elemento mítico da lei moderna
Kafka e o elemento mítico da lei moderna
A pesquisa de Ricardo Araújo busca evidenciar a importância que a literatura kafkiana possui como resistência crítica ao desvelar os elementos míticos que compõem a lei moderna, desde uma “teologia judaica até componentes jurídicos e sociológicos”, com base na leitura igualmente crítica dos fundamentos do direito moderno na obra de Peter Fitzpatrick.
Metodologicamente, Ricardo confronta textos de Kafka com alguns de seus críticos, pois para o autor a leitura de Kafka proporcionou a inserção ou a construção de elementos fundamentais que, se não se originaram em Kafka, “parecem inexoravelmente levar ao seu encontro”.
Objetivou demonstrar como o “processo kafkiano nunca realmente acontece e ao mesmo tempo se encontra em todos os lugares, tal como ocorre com o discurso teológico”.
A posição da leitura de Fitzpatrick na tradição de interpretações de Kafka
Confronta-se diretamente o universo kafkiano[1],
(o acesso à lei se encontra atrás de portas intransponíveis, guardada, operada e julgada por pessoas cuja mediocridade só torna ainda mais resplandecente a inevitabilidade e a brutalidade da violência [Gewalt] inerente ao direito.)
Segundo Ricardo, a leitura de Max Brod (também judeu e amigo de Kafka, um dos primeiros a realizar a exegese do escritor), quando pensada em relação ao direito, sinaliza tanto uma “transcendência religiosa de estilo jusnaturalista”, em busca de um ressurgimento do raciocínio ético; quanto um desfecho dialético redentor.
“Toda a obscuridade e a ausência de sentido no mundo das novelas de Kafka é lida como um caminho para uma espécie de evolução religiosa”, e para Brod, isso significaria a necessidade de uma maior aproximação do romancista com a religião judaica.
Contudo, em um ensaio de 1934[2], Walter Benjamin criticava a lógica do pensamento de Brod, embora mantendo a aproximação teológica, como afirma Bruno Santos:
o jogo das categorias teológicas presentes na leitura brodiana estrategicamente invertido por Benjamin ao estabelecer dois eixos centrais para a interpretação da obra Kafkiana, sendo: a experiência mística e a vida do homem da grande cidade (Santos, 2017, p. 2).
Aproxima Fitzpatrick e Kafka essa possibilidade de “desvelar o direito moderno não pelas narrativas vistas como paradigmáticas, mas a partir dos pontos excluídos, daquilo que é ali negado.” Característica da influência do pós-estruturalismo e da desconstrução, onde a literatura tem papel fundamental como questionadora do tipo de racionalidade no qual se fundam as noções modernas de verdade e ciência, segundo o autor.
Se é possível pensar o direito moderno como tendo um núcleo (core) racional e baseado na rule of law e extremidades (borderline) irracionais ou relegadas ao arbítrio de autoridades, em Fitzpatrick as noções de núcleo e extremidades são solapadas, uma vez que o elemento por excelência que o direito moderno buscou excluir, que é uma justificativa transcendente ao fenômeno jurídico, é trazido de volta como aquilo que anima o movimento narrativo das grandes teorias do direito como as de Hart e Dworkin, dentre outros.
Em Kafka, o elemento teológico figura não como ligação com algo transcendente e sim, como “a percepção da determinabilidade e indeterminabilidade mantêm uma estranha relação estrutural” por onde se move “a linguagem do pensamento crítico do autor.”
Para Benjamin, o direito mostra-se incognoscível, uma vez que inacessível, total mas ausente.
Embora presentes em ambos, Brod e Benjamin, o elemento teológico não aponta na mesma direção. Em Benjamin e Fitzpatrick, são teológicas, e não religiosas.
Como define Jeane Marie Gagnebin, quando aponta que:
o elemento teológico, se trata de apontar para uma incompletude ou busca que chega sempre tarde e que é teológica exatamente na medida em que está lidando com o insondável, com aquilo que precisa necessariamente ser pensado, mas que ao mesmo tempo escapa de nossa capacidade e mesmo parece transcender os limites do que a linguagem pode nomear (Gagnebin, 2014, p. 194).
Entende o autor que para Fitzpatrick, apesar de O Processo possuir uma estrutura aporética, a interpretação kafkiana possibilita uma leitura “crítica no sentido positivo, apontando para uma espécie de possibilidade de redenção do direito”. Caminho também utilizado por Benjamin, embora visto sem nenhuma potencialidade emancipatória do labirinto kafkiano. A viabilidade deste caminho portanto depende da percepção do “elemento mítico que o direito tem não apenas na narrativa kafkiana, mas em suas mais básicas formulações modernas.”[9]
O mito na lei moderna
A obra Mitologia na lei moderna (Peter Fitzpatrick), segundo seus prefaciadores, tem inequívoca influência de Derrida e Foucault,
Desconstrói o mito ocidental que funda e permeia a lei.Mito é uma forma que unifica (aparentemente) sem totalizar, uma forma que mantém a unidade na aparente inconsistência e a presença na aparente ausência. Este livro, portanto, revela que a mitologia não existe só em “outras” sociedades, mas impregna a nossa própria, e talvez seja até mais forte naqueles lugares em que sua ausência é proclamada mais ruidosamente, ou seja,naqueles locais em que se conjugam a razão e a sisudez, a saber: na lei e nas ciências (Cain; Smart, 2005, p. 20).
A obra, segundo Ricardo Araújo, não busca substituir uma visão moderna (superação de qualquer transcendência, de qualquer explicação mítica ou religiosa) por outra, busca desconstruir as narrativas de autoidentificação da modernidade.
A imagem do direito moderno não desponta, uma vez que o livro é considerado de leitura difícil. Em sua abordagem pós-estruturalista[3], não busca dizer o que o direito verdadeiramente é, mas através de suas bordas, suas margens, do ponto de intersecção entre determinação e indeterminação, é o conjunto que se forma nesse encontro, dentro do conjunto direito, que permite “compreender a persistência do mito na narrativa do direito moderno.”
O pós-estruturalismo, na tese de Fitzpatrick, é visto precisamente na tentativa de mostrar que esses elementos marginais estão na verdade no âmago da modernidade, como a sua face oculta, como o elemento escondido que abalaria a coerência da construção.
Ao adotar uma perspectiva descolonial, Fitzpatrick reconstrói a narrativa da lei, nas palavras de Ricardo Araújo, pois a modernidade totalizante precisa de expansão, e esta expansão se caracteriza pela contraposição ao retrógrado, ao selvagem, a estaticidade da narrativa mítica.
Em artigo intitulado “Political Agonism and the (Im)possibility of Law: Kafka’s Solution”, a relação entre essa leitura da constituição moderna da lei como uma denominação negativa e a literatura kafkiana fica evidente quando se lê que “Parece impossível que a lei tenha algum conteúdo positivo, qualquer conteúdo que exista em si mesmo. Ao invés da busca por conteúdo em termos positivos, talvez uma busca por conceituação negativa possa ser mais promissora, e é aí que Kafka entra” (Fitzpatrick, 2015, p.101).
Para Ricardo Araújo, a evocação por Fitzpatrick a Kafka remete à aporia da inacessibilidade da lei, de uma presença que se dá por meio de uma totalidade e de um vazio, a percepção do elemento de indeterminabilidade que é constitutivo do experienciar da lei.
Estas passagens exemplificam essa afirmação e o que Fitzpatrick chama de mitologia da lei moderna:
A primeira e mais conhecida é a da lei (Gesetz) que se encontra de portas abertas, mas cuja entrada está vedada ao camponês, ilustrada no famoso “Diante da Lei” que consta no nono capítulo de O processo e que também foi publicado de forma separada nas coletâneas de pequenos textos kafkianos. A segunda metáfora, constante do pequeno texto “Sobre a questão das leis”, publicado em Narrativas do espólio (Kafka, 2002, p. 123) conta a estória de uma lei que se acredita que exista, mas que apenas os nobres conhecem. O resto da população precisa observar o comportamento dos nobres para saber o conteúdo da lei, para saber o que lhes é proibido e permitido.
O lugar de Kafka na relação entre filosofia e literatura
É muito natural que o filósofo se valha da literatura, como algo a ser aclarado pela argumentação filosófica, contudo isto não ocorre na obra de Fitzpatrick, nem em Gagnebin, cujas obras convidam para “uma reflexão sobre as formas literárias da filosofia.”
Para o autor, o movimento aporético da escrita de Kafka constitui elemento fundamental na construção teórica de Fitzpatrick, uma vez que a compreensão do elemento mitológico inscrito na lei moderna exige uma narrativa integrada por elementos aporéticos.
O ponto fulcral, no entanto, aparece quando se observa que essa narrativa aporética não é uma questão de estilo, mas imposta pela própria estrutura daquilo de que se fala. Fitzpatrick não é um autor que escreva toda sua obra de maneira intencionalmente difícil e por assim dizer parabólica, mas o fato de abordar a mitologia na lei moderna sob uma estrutura desconstrutiva mostra-se fundamental, na medida em que diz respeito à negação da narrativa corrente do direito moderno, visto como, é claro, cientificamente cognoscível etc.
Propõe ainda o autor que seja realizada uma reflexão filosófica acerca dos termos presentes no título da parábola, para que não se perca o potencial de compreensão do caráter de estrangeiros em que nos encontramos diante da lei, lembrando através de Deleuze e Guatarri (2014) que “Kafka, sendo tcheco e escrevendo em alemão, sempre foi um estrangeiro em sua própria “língua oficial”, assim como sua criação judaica o tornava estrangeiro em sua cidade” e correlacionando com a questão da teoria crítica do direito.
O título original da parábola é “Vor dem Gesetz” (Kafka, 2008). O termo Vor, traduzido no português como “diante”, possui no alemão dois sentidos, remetendo tanto ao que está frente a frente com algo como ao que vem antes de algo. A tradução inglesa “Before the Law” é mais fiel a esse duplo sentido do alemão, pois evoca tanto o ato de se prostrar sob o jugo da lei quanto a questão de que a parábola diz respeito a algo anterior, prefacial à lei.
Mais instrutiva ainda é a escolha de Kafka do termo Gesetz ao invés de Recht. Não se trata do direito como um todo, mas da lei, daquilo que enquadra, que constrói e permite que algo seja visto como sendo algo. Hans Kelsen mostrou essa questão de modo fundamental no primeiro capítulo de sua Teoria pura do direito quando salientou que a norma funciona como esquema de interpretação, isto é, que a norma atribui a determinadas situações, atos, fatos etc. um sentido conforme o direito (Kelsen, 1998).
Antes de proibir, permitir, obrigar, a lei constitui a relação segundo o direito. Se, portanto, o camponês não consegue entrar na lei (Gesetz), isso não significa simplesmente que não tem seu direito respeitado, mas que não tem a possibilidade de conhecer o que as suas relações significam de acordo com o direito, ou seja, que está no escuro a respeito do significado de suas ações.
Não se pode deixar de mencionar a relação percebida entre os protagonistas das novelas e contos kafkianos e seus sentimentos de não-pertencimento e distanciamento territorial, o que o autor registra pela ótica de François Ost, enriquecida pela percepção hegeliana de Judith Butler (2015), “na qual nos reconhecemos como sujeitos em contraste com o outro” …. onde “a perda progressiva da identidade de K. é resultado também do apagamento e da torção contínua desse quadro de referência.”
Se nos primeiros romances o nome do protagonista ainda era Gregor Samsa (Metamorfose), Karl Rossman (Amerika), em O processo o sobrenome já é perdido, tornando-se apenas Joseph K., culminando, no Castelo, com a perda também do nome, vindo a personagem principal a ser apenas K (Ost,2004).
O elemento teológico e o espaço para a resistência
O que Fitzpatrick admira em Kafka é a falha de seus protagonistas. A falha na obtenção do objetivo primário, porém o êxito na compreensão da derrota implacável. Os impasses e narrativas aporéticas.
Continuando a confrontar Kafka com os comentários de seus críticos, Ricardo Araújo, não deixa de visitar Agamben(2009) e sua “interpretação bastante apropriativa” de O processo:
Por ter estudado a história das instituições jurídicas romanas, o filósofo italiano lembrou que o falso testemunho era crime gravíssimo no direito romano, punido com a marca K. na testa, que significava Kalumniator. Lendo uma série de indícios ao longo do texto, Agamben busca mostrar que o processo só existe dentro da imaginação de K. e que só ganha corpo a partir de atos performados por K.
Visita também a crítica de Daniel Arruda Nascimento, quanto à fragilidade desta leitura, e a sugestão da união desta leitura com outro elemento fundamental, onde a acusação falsa serve de burla à inacessibilidade da lei:
a autocalúnia faz parte da estratégia de Kafka no seu incessante corpo-a-corpo com a lei. […] Se a acusação é falsa e se, de outra parte, acusador e acusado coincidem, então é a própria implicação fundamental do homem no direito que é colocada em questão. O único modo de afirmar a própria inocência diante da lei é, neste sentido, acusar-se falsamente (Nascimento, 2014, p.145)
Na obra Limiar, aura e rememoração, Jeanne Marie Gagnebin, nos aponta como Theodor Adorno ao buscar no texto de Kafka um direcionamento, se frustra ao só enxergar conformismo advindo da visão teológica, o que também aconteceu com Fitzpatrick.
Apoiado na biografia de Kafka e Fitzpatrick, Ricardo demonstra que ambos caminharam longe do conformismo:
a escrita foi o modo que o amedrontado Kafka encontrou para vencer o silêncio que lhe foi imposto pelo Pai, pela vida de estrangeiro, pela perda geral de um norte no contexto da guerra do começo do séc. XX. Como respondeu Fitzpatrick aos críticos, escrever sobre o direito moderno em meio a narrativas aporéticas também não é uma forma de renomear as bases da práxis. Pelo contrário, no caso de Fitzpatrick, trata-se de atacar o colonialismo, a violência simbólica, o machismo e uma série de outros elementos que estão presentes e ao mesmo tempo negados pelos pressupostos do direito moderno.
Concluindo, portanto, que para Fitzpatrick a crítica dos elementos míticos possui papel relevante enquanto resistência crítica e o que se entende por direito moderno resulta de uma série de elementos contraditórios, que só podem ser unidos e apresentados de forma coerente a partir de uma narrativa mítica; e Kafka torna possível aclarar esse elemento mítico retirando-o de seu velamento e sustentando qualquer teoria que procure um espaço de crítica emancipatória em meio ao labirinto da racionalidade jurídica moderna.
por meio desse não atingimento e desses caminhos sem saída, Kafka mostra as aporias nas quais a modernidade se enredou e encontra, no vão pequeno e quase imperceptível de um lampejo,um espaço para resistência.
Nota: Na coluna da Comissão de Estudos Direcionados em Direito & Literatura do Canal Ciências Criminais, apresentamos aos leitores um pouco daquilo que vem sendo desenvolvido pela comissão nessa terceira fase do grupo. Além da obra que será produzida, a comissão se dedica a pesquisa e ao debate sobre questões presentes na temática “Direito & Literatura”. Em 2019, passamos a realizar abordagens mais direcionadas nos estudos. Daí que contamos dois grupos distintos que funcionam concomitantemente: um focado na literatura de Franz Kafka e outro na de George Orwell. Assim sendo, alguns artigos foram selecionados e são estudados pelos membros, propiciando uma salutar discussão entre todos. Disso se resultam as ‘relatorias’ (notas, resumos, resenhas, textos novos e afins), uma vez que cada membro fica responsável por “relatar” determinado texto por meio de um resumo com seus comentários, inclusive indo além. É o que aqui apresentamos nessa coluna, almejando compartilhar com todos um pouco do trabalho da comissão. O texto da vez, formulado pela colega Myrna Alves de Britto, foi feito com base no texto “Kafka e o elemento mítico da lei moderna: um estudo a partir da leitura de Peter Fitzpatrick”, de Ricardo Araújo Dib Taxi. – publicado na Revista ANAMORPHOSIS (veja aqui). Vale conferir! (Paulo Silas Filho – Coordenador das Comissões de Estudos Direcionados de Direito & Literatura – Orwell e Kafka – do Canal Ciências Criminais)
REFERÊNCIAS
AGAMBEN, Giorgio. A potência do pensamento: ensaios e conferências. Trad. de Antônio Guerreiro. Belo Horizonte: Ed. Autêntica, 2015.
BENJAMIN, Walter. Franz Kafka. A propósito do décimo aniversário de sua morte. In: BENJAMIN, Walter. Obras escolhidas. Trad. de Sérgio Paulo Rouanet. São Paulo: Brasiliense, 1987. v. 1.
BROD, Max. Franz Kafka; a biography. Trad. de G. Humphreis Roberts e Richard Winston. New York: Schocken Books, 1978.
BUTLER, Judith. Relatar a si mesmo: crítica da violência ética. Trad. de Rogério Bettoni. Belo Horizonte: Autêntica, 2015.
DELEUZE, Gilles; GUATTARI, Félix. Kafka: por uma literatura menor.Trad. de Cíntia Vieira da Silva. Belo Horizonte: Autêntica, 2014.
FITZPATRICK, Peter. A mitologia na lei moderna. Trad. de Nélio Schneider. São Leopoldo: Unisinos, 2005.
FITZPATRICK, Peter. Political agonism and the (im)possibility of Law: Kafka’s Solution. Teoria e Critica della regolazione sociale, n. 2, p. 97-115, 2015.
GAGNEBIN, Jeanne Marie. Filosofia e literatura. Limiar, v. 3, n. 5, p. O4-14 2016.
GAGNEBIN, Jeanne Marie. Limiar, aura e rememoração. São Paulo: Editora 34, 2014.
KAFKA, Franz. Carta ao pai. Trad. de Modesto Carone. São Paulo: Editora 34, 1997a.
KAFKA, Franz. Na colônia penal. Trad. de Modesto Carone. São Paulo: Companhia das Letras, 1997b.
KAFKA, Franz. Narrativas do espólio. Trad. de Modesto Carone. São Paulo: Companhia das Letras, 2002.
KAFKA, Franz. Das Urteil. Köln: Anaconda, 2008.
KAFKA, Franz. O processo. Trad. de Marcelo Backes. Porto Alegre: L&PM Pocket, 2012.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Trad. de João Batista Machado. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
NASCIMENTO, Daniel Arruda. Umbrais de Giorgio Agamben: para onde nos conduz o “homo sacer”. São Paulo: LiberArs, 2014.
OST, François. Contar a lei: As fontes do imaginário jurídico. Trad. de Paulo Neves. São Leopoldo: Unisinos, 2004.
PUCHEU, Alberto. Kafka poeta. Rio de Janeiro: Azougue, 2015.
SANTOS, Bruno Barbosa. Leituras de Kafka: escólios sobre a burocracia e o exercício da lei. Cadernos de estética aplicada, n. 21, p. 51-68, 2017. Disponível aqui. Acesso em: 11 jan. 2018.
TAXI, Ricardo Araujo Dib. Kafka e o elemento mítico da lei moderna: um estudo a partir da leitura de peter fitzpatrick. Anamorphosis. v.4 n.1 jan-jun/2018.
WILLIAMS, James. Pós-estruturalismo. Trad. de Caio Liudvik. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 2013.
NOTAS
[1] (em inglês Kafkaesque) situação confusa e aterrorizante, geralmente envolvendo sistemas ou regras que parecem não fazer qualquer sentido. pág:141
[2] Walter Benjamin (1987) percebeu que o mundo de Kafka, embora suas leis não sejam conhecidas e suas autoridades sejam inacessíveis, é um mundo da lei no sentido de que é uma espécie de mundo onde o protagonista anda com medo, sendo a todo tempo recriminado e punido por violar uma lei cujo conteúdo lhe é inacessível. Mais ainda, Benjamin percebeu que esse mundo tomado por uma lei invisível e violenta não atinge apenas ao protagonista. Também as autoridades sofrem os efeitos. Tornam-se corcundas, a cabeça quase tocando no peito, sua aparência deteriorada, como se seus corpos apreendessem o ambiente escuro e mofado de tudo o que, em Kafka, encarna um tribunal ou órgão público (p. 152).
[3] “Se no estruturalismo, que foi uma das correntes dominantes na filosofia francesa da segunda metade do século XX, o conhecimento era concebido a partir de estruturas definidas, dentro das quais as singularidades e a ação individual eram reduzidas em prol de uma visão que só compreendia as particularidades e criações como um jogo interno e subsumido no arquétipo geral, o pós-estruturalismo respeita a singularidade justamente na medida em que privilegia aquilo que é negado pela estrutura, aquilo que está no seu limite.” (TAXI, Ricardo Araujo Dib. KAFKA E O ELEMENTO MÍTICO DA LEI MODERNA: UM ESTUDO A PARTIR DA LEITURA DE PETER FITZPATRICK. ANAMORPHOSIS. v.4 n.1 jan-jun/2018. p. 139).
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