Noticias

Kássio Nunes Marques negou todos os pedidos de Habeas Corpus da DPU

O ministro Kássio Nunes Marques tomou posse no Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2020 e, desde então, negou todos os pedidos de Habeas Corpus apresentados pela Defensoria Pública da União (DPU).

Ministro negou todos os pedidos

Conforme levantamento, até o final de fevereiro de 2021, Nunes Marques negou o total de 35 (trinta e cinco) pedidos, entre decisões monocráticas e colegiadas na Segunda Turma do STF.

A maioria dos negativas tinham como justificação algum entrave processual, como a aplicação da Súmula 691 do STF, a qual proíbe o conhecimento de Habeas Corpus contra decisão liminar de relator de instância inferior. Assim, como grande parte dos pedidos eram em face de decisões monocráticas de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nunes Marques seguia esse entendimento.

Outro dado levantado demonstra que o STF costuma negar mais pedidos da DPU do que conceder. No período entre agosto de 2020 a janeiro de 2021, por exemplo, Ricardo Lewandowski concedeu 03 e negou 38; Cármen Lúcia concedeu cinco e negou 48; Gilmar Mendes concedeu nove e negou 37; Edson Fachin concedeu 18 e negou 45.

Nunes Marques, ao ser sabatinado pelo Senado Federal após ser indicado pelo pelo presidente Jair Bolsonaro, afirmou que tem um perfil garantista e que costuma prezar pela segurança jurídica, pela decisão colegiada e aplicação de precedentes.

A matéria já rendeu um imbróglio durante a sessão da Segunda Turma do STF que julgou o caso da suspeição do ex-juiz Sergio Moro nas ações envolvendo o ex-presidente Lula. Nunes Marques invocou o garantismo para negar a suspeição de Moro, mas foi rebatido por Gilmar Mendes:

A combinação de ações entre o Ministério Público e juiz encontra guarida em algum texto da Constituição? Pode-se fazer essa combinação? Isso não tem a ver com garantismo nem aqui nem no Piauí, ministro Kássio.

*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais

Leia mais:

Entenda como identificar uma prisão ilegal e como agir diante disso


Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?

Siga-nos no Facebook e no Instagram.

Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.

Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo