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Caso Kiss: desembargador chama advogado de “toupeira” durante julgamento

Na tarde de ontem, 03 de agosto, ocorreu o julgamento dos recursos que alegavam a nulidade da decisão do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri no caso da boate Kiss. 

Na ocasião, foram ouvidos os advogados de defesa dos quatro acusados, os representantes do Ministério Público e o assistente da acusação.

Quando o desembargador Manuel José Martinez Lucas decretou encerradas as sustentações orais pelos defensores e passou a palavra ao assistente da acusação, o advogado Pedro Barcellos, o microfone capturou a frase “ah, é aquela toupeira” sendo proferida pelo magistrado. Assista ao vídeo abaixo, que mostra o trecho da fala do desembargador:

O Dr. Pedro sustentou as alegações do assistente da acusação, e ao final, o Tribunal votou favoravelmente aos recursos interpostos pelos advogados da defesa, decretando a nulidade da decisão do Tribunal do Júri.

Nulidade declarada pela 1ª Câmara Criminal do TJ-RS

O julgamento terminou com o placar de dois votos a um para reconhecer a nulidade da decisão proferida pelo Conselho de Sentença.

O desembargador Manuel José Martinez Lucas, afastou as teses alegadas pelas defesas, mas os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto reconheceram seis nulidades no julgamento.

Com a decisão acerca da nulidade da decisão do Tribunal do Júri, os desembargadores determinaram a revogação da prisão dos apelantes.

Como a decisão do júri foi declarada nula, o mérito das penas privativas de liberdade impostas pelo magistrado Orlando Faccini Neto, de 1º grau, nem foi analisado.

Diante da decisão, os quatro réus devem ser soltos em breve, tendo em vista que os desembargadores determinaram a comunicação imediata da decisão ao juiz de 1º grau, a fim de que se expeça alvará de soltura o mais breve possível.

O processo retornará para a vara de origem para que seja realizado novo júri, com agendamento de nova data para o julgamento.

Caso Boate Kiss

Na noite de 27 de janeiro de 2013, a Boate conhecida como Kiss, na cidade de Santa Maria, sediou uma grande festa universitária “Agromerados”, que teve como apresentação principal a Banda Gurizada Fandangueira.

Durante a festa, um dos integrantes da banda disparou um artefato pirotécnico que acabou soltando faíscas no teto do ambiente gerando um grande incêndio em todo o prédio da boate. Ficou constatado que o teto era feito de uma espuma, e por esta razão, em contato com as centelhas do artefato, acabou pegando fogo.

O incêndio acabou causando a morte de 242 pessoas e deixando mais de 636 feridas.

Condenação e Recursos da defesa

Os quatro réus haviam sido condenados em de dezembro de 2021, sendo a pena de Elissandro de 22 anos e 6 meses, a de Mauro, 19 anos e 6 meses, e a dos integrantes da banda, Marcelo e Luciano, de 18 anos. Desde o julgamento eles estavam presos em regime fechado.

A defesa dos quatro réus interpuseram apelações da condenação, pedindo a nulidade do julgamento por ser manifestamente contrária à prova dos autos a decisão do Conselho de Sentença e as penas aplicadas pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri, segundo o art. 593, III, d, do Código Penal.

Os recursos foram acolhidos e o júri declarado nulo pelos Desembargadores.

O julgamento completo dos recursos foi disponibilizado pelo canal do TJRS, confira abaixo:

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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