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Larissa Manoela pode ser vítima de violência patrimonial? Entenda o que configura a prática

A violência patrimonial resulta em prejuízo financeiro ou na perda de bens com valor emocional para a vítima

A história do colapso de Larissa Manoela com seus pais, após a atriz de 22 anos descobrir que eles possuem a maior parte do patrimônio que foi acumulada desde que ela tinha quatro anos, trouxe à tona a discussão sobre diversas formas de violência que podem ocorrer dentro das famílias. Um aspecto destacado é a violência patrimonial, que resulta em prejuízo financeiro ou na perda de bens com valor emocional para a vítima.

De acordo com a Lei Maria da Penha (11.340/2006), a violência patrimonial envolve “ações que incluem retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos protegidos, inclusive os destinados a atender suas necessidades”.

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Fonte: Defensoria Pública do Estado do Ceará

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Segundo Mário Delgado, advogado e diretor do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, identificar as manifestações de violência patrimonial não é simples, uma vez que elas são sutis e progressivas. Um dos principais sinais é o medo da vítima em denunciar o abuso financeiro, por sentir as consequências.

Os indicadores incluem falta de controle sobre finanças pessoais, necessidade de permissão do parceiro para despesas e dependência financeira repentina. Delgado destaca que a legislação trata da concessão do tema, oferecendo medidas protetivas contra o abuso econômico, como a devolução de bens irrestritos, restrições a transações de propriedades compartilhadas e suspensão de procurações.

A violência patrimonial permanece desconhecida, constituindo a face oculta da violência doméstica

Ele também aponta que a violência patrimonial muitas vezes permanece invisível nas políticas públicas, sendo pouco reconhecida pelas vítimas como um tipo de violência doméstica. Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça emitiu a Recomendação nº 128 para fortalecer a proteção de bens de menores, alterando o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Mário Delgado destaca que as barreiras legais para ações criminais decorrem dos artigos 181 e 182 do Código Penal, que isentam de pena crimes patrimoniais entre cônjuges. Essas normas, na prática, prejudicam as mulheres e perpetuam a desigualdade de gênero.

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Fonte: extra.globo.com

Ele defende a revogação desses artigos, algo que já está presente em Projetos de Lei. Além das barreiras legais, a inatividade e o silêncio da vítima também agravam o ciclo de violência. Após a visibilidade do caso de Larissa Manoela, vários projetos de lei foram propostos visando reforçar a proteção de bens de menores, incluindo medidas para avaliar sua participação em empresas e instituir o crime de violência patrimonial contra crianças e adolescentes. Além disso, os projetos propõem a criação de um gestor patrimonial para bens de menores e restrições sobre a movimentação de recursos provenientes de atividades artísticas.

Fonte: IBDFAM

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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