Lei 13.964/2019: juiz pode revogar prisão preventiva de ofício
Lei 13.964/2019: juiz pode revogar prisão preventiva de ofício
A Lei 13.964/2019, sancionada nesta terça-feira (24) pelo presidente Jair Bolsonaro, modificou o art. 316, do Código de Processo Penal (CPP), autorizando o magistrado a revogar a prisão preventiva de ofício, caso entenda necessário conforme o caso concreto. A nova legislação incluiu a expressão “de ofício” no referido dispositivo.
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Comparece, a seguir, as redações:
Redação do art. 316, do CPP, antes da Lei 13.964/2019
Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Redação do art. 316, do CPP, após a Lei 13.964/2019
Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (grifamos)
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