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Lei 13.964/2019: juiz pode revogar prisão preventiva de ofício

Lei 13.964/2019: juiz pode revogar prisão preventiva de ofício

A Lei 13.964/2019, sancionada nesta terça-feira (24) pelo presidente Jair Bolsonaro, modificou o art. 316, do Código de Processo Penal (CPP), autorizando o magistrado a revogar a prisão preventiva de ofício, caso entenda necessário conforme o caso concreto. A nova legislação incluiu a expressão “de ofício” no referido dispositivo.

Leia também:

Lei 13.964/2019: não cabe prisão preventiva decretada de ofício pelo juiz

Comparece, a seguir, as redações:

Redação do art. 316, do CPP, antes da Lei 13.964/2019

Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

Redação do art. 316, do CPP, após a Lei 13.964/2019

Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (grifamos)


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