Supremo Tribunal Federal (STF) ratifica disposições cruciais da Lei de Organizações Criminosas
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou partes significativas da Lei de Organizações Criminosas, um conjunto legislativo de 2013 que desempenha papel fundamental no enfrentamento do crime organizado.
Esta legislação estabelece a definição de organização criminosa e delineia as diretrizes para investigações criminais e procedimentos judiciais relacionados à persecução criminal. Além disso, especifica os meios que podem ser empregados para a obtenção de evidências.
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Desfecho após adiamentos e pedidos de vista
O julgamento ocorreu no plenário virtual, uma modalidade em que os ministros proferem votos de maneira remota. Iniciado em 2020, o desfecho foi postergado duas vezes devido a pedidos de vista, prolongando-se até as 23h59 desta segunda-feira (20).

Ação do PSL (União Brasil) contra a Lei de Organizações Criminosas
A ação, movida pelo então PSL (atual União Brasil), questionou quatro aspectos da lei de organizações criminosas, alegando violação de princípios constitucionais como proporcionalidade, segurança jurídica e devido processo legal.
A maioria dos ministros do STF rejeitou todos os pontos contestados, mantendo a integridade da lei.
Decisões da maioria e posições dissidentes dos ministros
Os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e a então ministra Rosa Weber (aposentada) acompanharam o relator, ministro Alexandre de Moraes, na rejeição dos questionamentos. Por outro lado, os ministros Dias Toffoli e Cristiano Zanin discordaram, votando pela invalidação de partes da lei. O ministro Marco Aurélio Mello, embora tenha seguido o relator, fez ressalvas.
Avaliação do STF
O PSL contestou a previsão de pena de 3 a 8 anos para quem obstruir investigações de organizações criminosas, a punição com perda do cargo e afastamento por 8 anos de agentes públicos envolvidos, a designação de um promotor para acompanhar investigações que envolvem policiais, e a suposta violação ao direito de não se incriminar em casos de colaboração premiada.
Justificativas do relator
O relator, Alexandre de Moraes, argumentou que a redação mais aberta da pena de prisão era necessária para adaptar condutas às rápidas mudanças sociais. Quanto à perda do cargo e afastamento, considerou como punição justificável. Moraes também defendeu a competência do Ministério Público para conduzir investigações e rejeitou a alegação de violação ao direito de não se incriminar na colaboração premiada.
Posicionamentos adicionais dos ministros
Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Marco Aurélio Mello apresentaram votos por escrito, com ressalvas ao voto do relator. Toffoli e Zanin destacaram a necessidade de evitar a autoincriminação no direito ao silêncio. Marco Aurélio Mello ressaltou a importância de o Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial sem assumir suas funções.