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STF derruba lei estadual que autorizava porte de armas de fogo a vigilantes

De forma unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que uma lei do estado do Tocantins que determinava o porte de armas de fogo para vigilantes de empresas de segurança privada era inválida. Os ministros do STF analisaram uma ação apresentada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

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O procurador argumentou que embora as empresas de segurança privada sejam exceções à proibição geral de portar arma de fogo estabelecida pelo Estatuto do Desarmamento, a Polícia Federal é a única autoridade competente para conceder a efetiva autorização para o porte de armas.

O relator, ministro Barroso, concordou com o argumento de que a lei estadual invadiu a competência da União

Durante seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, concordou com o argumento apresentado pelo procurador-geral da República de que a lei estadual invadiu a competência da União ao autorizar e fiscalizar a produção e comércio de armas, além de legislar exclusivamente sobre o assunto.

O ministro destacou que o STF já havia analisado a constitucionalidade de leis semelhantes, e havia sido estabelecido que a definição dos requisitos para a concessão do porte de armas de fogo e seus possíveis beneficiários é responsabilidade da União, a fim de garantir uma regulamentação uniforme em todo o país.

Fonte: CORREIO DO POVO

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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