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Código Penal: como a lei brasileira define o trabalho análogo ao escravo

Trabalho análogo ao escravo: entenda o que é, a lei e a situação no Brasil

A Lei Áurea assinada em 1888, aboliu formalmente a escravidão no Brasil, no entanto, nem todos os reflexos dessa longa história de quase 400 anos foram superados. Apesar de o termo “trabalho escravo” ter sido erradicado das leis brasileiras, a manutenção de condições degradantes, caracterizadas como “trabalho análogo ao escravo“, permanece um desafio da contemporaneidade.

Recentes declarações do presidente Jair Bolsonaro ressaltaram a confusão amplamente disseminada entre os termos “trabalho escravo” e “trabalho análogo ao escravo”. É importante diferenciar estes conceitos e compreender o empenho legal e político, desenvolvido desde a década de 1940, para combater essa prática abusiva.

trabalho análogo ao escravo
Imagem: reprodução/ CSB

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O que é Trabalho análogo ao escravo?

O trabalho escravo, conceito historicamente ligado ao sistema de posse e subjugação de um indivíduo por outro, foi abolido no Brasil em 1888. No entanto, a exploração do trabalho, estruturada em condições degradantes e de forma abusiva, se mantém em algumas áreas rurais e urbanas do país, sendo caracterizada como “trabalho análogo ao escravo”.

Estima-se que, desde o início das ações para o combate ao trabalho análogo ao escravo, mais de 54 mil pessoas tenham sido resgatadas de situações desumanas e degradantes.

Como a legislação brasileira define a condição análoga à de escravo?

O Código Penal, em seu Artigo 149, considera trabalho análogo ao escravo aquele em que há restrição de locomoção, em razão de dívida contraída com o empregador, jornadas exaustivas, condições degradantes ou trabalho forçado. A lei ainda agrava a pena no caso desses atos serem cometidos contra crianças, adolescentes ou por preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

trabalho análogo ao escravo
Imagem: reprodução/ Pixabay

Repercussões jurídicas e mercadológicas do trabalho análogo ao escravo

Empregadores que utilizem trabalho análogo ao escravo podem, sim, perder suas terras. Em 2014, o Congresso incluiu, na Emenda Constitucional ao Artigo 243, a utilização de trabalho escravo como motivo para expropriação de terras, apesar da regulamentação ainda ser aguardada.

Além disso, o uso de trabalho análogo ao escravo não apenas é um afronta aos direitos humanos, mas também um fator prejudicial ao empresariado brasileiro. Mercados internacionais exigem cada vez mais a sustentabilidade em toda cadeia produtiva, que engloba o respeito ao trabalhador. A importação de bens produzidos com escravidão moderna, por exemplo, é proibida pela legislação dos Estados Unidos.

Dessa forma, o enfraquecimento da legislação de combate ao trabalho análogo ao escravo e das políticas de fiscalização e transparência na cadeia de produção brasileira pode distanciar mercados consumidores e se tornar um entrave ao desenvolvimento econômico do país.

Redação

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