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TJ/SP: lei penal não recepcionou o princípio da insignificância

A lei penal não recepcionou o princípio da insignificância, de acordo com decisão proferida pela 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) e, com base nesse entendimento, anulou decisão proferida em primeiro grau que absolveu sumariamente uma ré acusada de furtar roupas das Lojas Americanas, produtos avaliados em R$ 206,00 (duzentos e seis reais).

Lei penal não recepcionou o princípio da insignificância

Para o relator, desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, “o princípio da insignificância não foi recepcionado pela lei penal brasileira, sendo vedado ao julgador legislar, sob pena de violação do princípio constitucional da reserva legal”.

De acordo com o caso, a ré foi absolvida sumariamente em primeiro grau, tendo como base o princípio da insignificância. Todavia, o Ministério Público (MP-SP) recorreu da decisão, sob o argumento de que o valor da res furtiva não permitiria o reconhecimento da insignificância. Segundo o MPE, a decisão precisa ser reformada, “pois a conduta criminosa deve prevalecer diante do valor da res”.

No julgamento, por unanimidade, a 3ª Câmara deu provimento ao recurso ministerial, reformando a decisão e, consequentemente, determinando que a primeira instância retomasse o prosseguimento do feito.

O relator, em seu voto, afirmou que “O valor de R$ 206,93 para alguns, pode ser pequeno, mas, para outros, pode significar parcela significativa do sustento mensal e não considero justo estabelecer critérios que favoreçam determinadas situações em prejuízo de outras”.

Além do mais, fundamentou que “Reconhecer o princípio da insignificância neste caso comunicará, à população e ao apelado, que o Poder Judiciário tutela o furto e, consequentemente, esvaziará o tipo penal em tela”.

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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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