Caso das Joias: novo projeto de lei quer limitar presentes a agentes públicos
O Projeto de Lei 1055/23 tem como objetivo estabelecer regras para que agentes públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios possam receber presentes, brindes ou itens semelhantes.
O texto em discussão na Câmara dos Deputados proíbe que os agentes públicos recebam presentes de pessoas com interesse em alguma decisão ou ação que estejam sob a competência do agente público. O autor do projeto é o deputado Pedro Paulo.
De acordo com a proposta, se uma pessoa recebe um bem como brinde, é obrigatório encaminhá-lo ao setor de gestão de patrimônio do órgão público ao qual pertence, para que seja incorporado ao patrimônio público ou leiloado, já que a recusa por cortesia ou diplomacia não é aceitável.
Além disso, o agente público deve registrar e divulgar as informações sobre os itens recebidos.
A lei permite que agentes públicos recebam brindes no exterior dentro da cota de isenção
É permitido aos agentes públicos receber brindes no exterior, contanto que o valor esteja dentro da cota de isenção por passageiro (US$ 1 mil atualmente). Para despesas com hospedagem, alimentação e transporte, entre outros, é necessário que o valor seja compatível com o serviço prestado e respeite o interesse institucional estrito.
A sugestão propõe a inclusão de cláusulas no Decreto-Lei 2.848/40 para estabelecer que é crime receber presentes ou benefícios excessivos e incompatíveis com a posição ocupada.
Aqueles que tentarem se livrar dos itens serão igualmente punidos com uma pena de prisão de 2 a 12 anos, além de multa.
O deputado Pedro Paulo argumenta que é comum haver assédio aos responsáveis por tomar decisões, com tentativas de influenciá-los por meio de presentes, vantagens impróprias ou hospitalidade excessiva, em vez de convencer por meio de argumentos convincentes, apresentação de dados ou boas práticas de política pública.
O político está sugerindo que, se aprovada, a nova lei seja chamada de “Lei Joias da Arábia”, em referência ao episódio das joias que foram presenteadas pela Arábia Saudita ao ex-presidente Jair Bolsonaro e apreendidas pela Receita Federal em outubro de 2021 no aeroporto de Guarulhos/SP. As joias, avaliadas em R$ 16,5 milhões, foram retidas porque membros do governo anterior tentaram entrar no país com elas sem declará-las.
A proposta ainda será enviada para análise das comissões da Câmara.
Fonte: Migalhas