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Caso das Joias: novo projeto de lei quer limitar presentes a agentes públicos

O Projeto de Lei 1055/23 tem como objetivo estabelecer regras para que agentes públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios possam receber presentes, brindes ou itens semelhantes.

O texto em discussão na Câmara dos Deputados proíbe que os agentes públicos recebam presentes de pessoas com interesse em alguma decisão ou ação que estejam sob a competência do agente público. O autor do projeto é o deputado Pedro Paulo.

De acordo com a proposta, se uma pessoa recebe um bem como brinde, é obrigatório encaminhá-lo ao setor de gestão de patrimônio do órgão público ao qual pertence, para que seja incorporado ao patrimônio público ou leiloado, já que a recusa por cortesia ou diplomacia não é aceitável.

Além disso, o agente público deve registrar e divulgar as informações sobre os itens recebidos.

A lei permite que agentes públicos recebam brindes no exterior dentro da cota de isenção

É permitido aos agentes públicos receber brindes no exterior, contanto que o valor esteja dentro da cota de isenção por passageiro (US$ 1 mil atualmente). Para despesas com hospedagem, alimentação e transporte, entre outros, é necessário que o valor seja compatível com o serviço prestado e respeite o interesse institucional estrito.

A sugestão propõe a inclusão de cláusulas no Decreto-Lei 2.848/40 para estabelecer que é crime receber presentes ou benefícios excessivos e incompatíveis com a posição ocupada.

Aqueles que tentarem se livrar dos itens serão igualmente punidos com uma pena de prisão de 2 a 12 anos, além de multa.

O deputado Pedro Paulo argumenta que é comum haver assédio aos responsáveis por tomar decisões, com tentativas de influenciá-los por meio de presentes, vantagens impróprias ou hospitalidade excessiva, em vez de convencer por meio de argumentos convincentes, apresentação de dados ou boas práticas de política pública.

O político está sugerindo que, se aprovada, a nova lei seja chamada de “Lei Joias da Arábia”, em referência ao episódio das joias que foram presenteadas pela Arábia Saudita ao ex-presidente Jair Bolsonaro e apreendidas pela Receita Federal em outubro de 2021 no aeroporto de Guarulhos/SP. As joias, avaliadas em R$ 16,5 milhões, foram retidas porque membros do governo anterior tentaram entrar no país com elas sem declará-las.

A proposta ainda será enviada para análise das comissões da Câmara.

Fonte: Migalhas

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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