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Brasil precisa urgente de lei de proteção de dados em investigações criminais

Falta de lei que regulamente a proteção de dados em investigações criminais atrapalha o andamento das investigações

As investigações sobre a morte da vereadora carioca Marielle Franco estão sendo acompanhadas por toda a mídia desde a ocorrência do crime, no dia 14 de março de 2018. Uma das controvérsias existentes no caso é a falta de uma lei que trate sobre a proteção de dados pessoais em investigações criminais, bem como os seus alcances e exceções.

Durante o início das investigações, por exemplo, a Justiça determinou que a empresa Google fornecesse às autoridades investigativas dados de todas as pessoas que pesquisaram na internet determinados termos como “Mariele Franco”e “Rua dos Inválidos” nos dias anteriores ao crime. O Google alegou violação da privacidade de seus usuários, sob o fundamento de que a ordem afetaria um número indeterminado de inocentes. A empresa recorreu em todas as instâncias, até agora sem sucesso, e aguarda o julgamento que será realizado no STF.

Esse impasse acontece justamente pela falta de uma lei que aborde sobre o tema. Embora esteja em vigor na legislação pátria a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ela não se aplica a esses temas e embora até preveja a edição de uma “LGPD Penal”, a discussão nunca avançou no Congresso Nacional.

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Falta de lei regulamentadora mostra que o Brasil está atrasado no tema

Em 2018 entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que instituiu um sistema robusto de proteção de dados que se aplica tanto a empresas privadas quanto ao poder público, porém, não há previsão nos casos envolvendo persecuções criminais, ficando um vácuo legislativo a respeito do tema.

A falta de regulamentação causa uma instabilidade jurídica enorme, já que que atuando sem base legal, as autoridades investigativas correm o risco de que provas de crimes sejam anuladas pelo Poder Judiciário. Além disso, os cidadão também ficam vulneráveis a possíveis arbitrariedades.

Por esta razão, faz-se necessário a criação de uma lei que traga a compatibilização da atuação eficiente dos órgãos de segurança pública e de persecução penal com os direitos dos cidadãos à proteção de seus dados pessoais afim de evitar arbitrariedades ou ineficiência nas investigações.

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Imagem: Vinco

Fonte: O Globo

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