Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei 14.478/22, que regulamenta o mercado de criptomoedas, com definição de ativos virtuais, prestadoras e do crime de fraude com utilização de criptoativos e suas penas. O texto de lei foi publico no Diário Oficial da União na última quinta-feira (22) e tem prazo de vacância de 180 dias.

Nova lei regulamenta o mercado das criptomoedas
O texto da Lei 14.478/22 prevê que as prestadoras de serviços de ativos virtuais só poderão funcionar no país mediante prévia autorização de órgão ou entidade da administração pública Federal.
Além disso, o órgão responsável pela regulação, também deverá estabelecer condições e prazos, não inferiores a seis meses, para a adequação às regras do projeto por parte das prestadoras de serviços de criptomoedas que estiverem em atividade.
A nova lei também acrescenta ao Código Penal um novo tipo de estelionato. Desta forma, será enquadrado no crime de fraude com a utilização de ativos virtuais quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo criptomoedas para obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro. A pena será de reclusão de quatro a oito anos e multa.
O novo texto de lei também trouxe alteração na lei de lavagem de dinheiro (lei 9.613/98), agora, a norma inclui os crimes cometidos por meio da utilização de ativo virtual entre aqueles com agravante de um terço a dois terços de acréscimo na pena de reclusão de três a dez anos, quando praticados de forma reiterada.
Além disso, as empresas de criptoativos deverão manter os registro das transações para fins de repasse de informações aos órgãos de fiscalização e combate ao crime organizado e lavagem de dinheiro.
Por fim, a lei define ativo virtual como a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento. Ficam de fora desse enquadramento moedas tradicionais (nacionais ou estrangeiras); recursos em reais mantidos em meio eletrônico; pontos e recompensas de programas de fidelidade; e valores mobiliários e ativos financeiros sob regulamentação já existente.
A Lei 14.478/22 passa a valer em 180 dias.
Fonte: Migalhas