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Lei que tipifica o crime de stalking é sancionada por Bolsonaro

Na última quarta-feira (31/03), o presidente da república Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.132/2021, tipificando o crime de stalking (conduta de perseguição). O texto havia sido aprovado no último dia 09 pelo Senado.

Sancionada lei que criou crime de stalking

No texto da Lei sancionada, fica caracterizado o crime quando o réu fizer tentativas persistentes de aproximação física, recolhimento de informação sobre terceiro, envio repetido de mensagens, bilhetes, e-mails e aparições nos locais frequentados pela vítima, e a pena vai de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de prisão, além de multa.

A partir de agora, a referida conduta está tipificada no artigo 147-A do Código Penal e se caracteriza quando o agente perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

Caso o stalking seja cometido contra criança, adolescente, idoso, mulheres, mediante concurso de duas ou mais pessoas ou com uso de arma de fogo, a pena pode ser aumentada em até 50% (cinquenta por cento).

O Projeto de Lei teve início no Senado e previa uma pena idêntica em termos de tempo, mas na modalidade de detenção, e não de reclusão. Assim, o réu condenado nas iras do artigo 147-A poderia cumprir a pena em regime aberto ou semiaberto. No entanto, ao passar pela Câmara dos deputados, a pena foi aumentada para 01 (um) a 04 (quatro) anos, e também foi inserida a modalidade de reclusão e multa.

Diante da alteração, o Senado entendeu por manter a reclusão mas também por retornar a pena para no máximo 02 (dois) anos, justificando que uma pena alta como quis a Câmara criaria uma incongruência, aumentando por demais uma pena que acaba ficando desproporcional com crimes de maior gravidade”, conforme disse o senador Jean Paul Prates (PT-RN).

Lei 14.132/2021

*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais

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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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