Por que ler o livro Direito & Literatura, organizado por Paulo Silas Filho
Por que ler o livro Direito & Literatura, organizado por Paulo Silas Filho
A Editora Canal Ciências Criminais acabou de lançar o livro ‘Direito & Literatura: Diálogos com Orwell, Kafka e Harper Lee’. Organizada por Paulo Silas Filho, a obra é dividida em três partes, abarcando análises entre o Direito (Penal e Processual Penal) e três dos maiores clássicos da literatura mundial:
- 1984, de George Orwell;
- O Processo, de Franz Kafka; e
- O sol é para todos, de Harper Lee.
Mas, afinal, o que o leitor encontrará no livro Direito & Literatura?
A primeira parte da coletânea inicia-se com a análise de O Processo, de Franz Kafka, em especial com o artigo O processo: considerações sobre a burocracia estatal, redigido por Cíntia dos Santos Penna, Sâmara Bueno e Camila Maciel. Já no começo, as autoras resgatam um dos primeiros (e mais importantes) diálogos do livro de Kafka, no qual o protagonista, Josef K., é detido na manhã de seu aniversário sem saber por qual crime estava sendo acusado – em síntese, sem saber o que estava acontecendo.
Mas as autoras vão além e enfatizam o procedimentos burocráticos que permeiam a obscura prisão de Josef K. Tais aspectos estão presentes durante toda a narrativa da obra de Kafka. Em nenhum momento o protagonista recebe informações sobre o crime que, em tese, teria praticado. E como poderia se defender sem saber do que está sendo acusado? Assim, Josef K. acaba se vendo pequeno diante da máquina estatal. A ele, só resta ficar à mercê dos morosos trâmites burocráticos, que acabam, ao final, levando ao seu destino trágico.
A sensação de impotência de Josef K., ao sofrer um processo absolutamente arbitrário e autoritário, é retomada no segundo artigo da coletânea, intitulado A ausência de um devido processo legal em Kafka: a morte em vida. Escrito por Patrícia Arantes de Paiva Medeiros, Myrna Alves de Britto e Kelven de Castro Soeiro Santos, o texto chama a atenção ao indagar o quão próximo ou distantes estamos – processual e, sobretudo, humanamente falando – de um romance publicado há quase um século. Afinal, tal como na obra de Kafka, o processo penal brasileiro atravessa uma grave crise, na qual direitos e garantias fundamentais são desrespeitadas todos os dias em dezenas de unidades judiciárias.
No livro, Josef K. tem sua residência “invadida” por funcionários do Estado, que não lhe apresentam um mandado judicial. Em nenhum momento o protagonista sabe do que está sendo acusado, tendo, assim, seus direitos cerceados. Josef K. passa a viver, nas palavras das autoras, em um verdadeiro “labirinto claustrofóbico”. Todo o procedimento suportado pelo protagonista seria ilegal em um Estado Democrático de Direito como o nosso, mas, na obra literária, acabam se tornando “a regra” – para a infelicidade de Josef K.
De fato, a presunção de inocência parece simplesmente não existir durante a narrativa de O Processo. E é sobre esse princípio fundamental que Roger Machado, Amanda Finkler, Isadora Garcia e Rodrigo Bahia se debruçam no terceiro artigo da coletânea, intitulado A (não) presunção de inocência em “O Processo”. Ao comparar a ficção com a realidade, os autores destacam que o drama do livro é vivenciado por todos os réus que respondem a processos criminais ou figuram como suspeitos de uma investigação criminal.
Para os autores, O Processo muito se conecta com a realidade forense que estamos inseridos. Isso porque há magistrados brasileiros que atuam com descaso e desrespeito aos direitos e garantias fundamentais, sem considerar as particularidades dos casos ou mesmo as condições pessoais dos acusados. E, como arrematam Roger, Amanda, Isadora e Rodrigo: “o processo penal que não prestigia a inocência do suspeito/acusado, sobretudo como uma regra de tratamento, é um processo nitidamente kafkiano”.
Na narrativa de O Processo, Josef K. não conhece a acusação nem tem oportunidade de apresentar sua defesa. Ao final do romance, é julgado por uma sentença pronta, sem saber qual crime teria cometido. Esse cenário de desrespeito aos direitos e garantias individuais se conecta ao processo inquisitivo, cuja análise é desenvolvida por Mackysuel Mendes Lins e José Willyames Santos Bezerra, no artigo que encerra a primeira parte da coletânea.
No texto, intitulado O temeroso processo inquisitivo denunciado por Franz Kafka, os autores salientam que, a exemplo da obra literária, na realidade forense muitos acusados respondem um processo criminal já sabendo que serão condenados. Em inúmeras situações, os réus figuram como mero figurantes em processos de desfechos previsíveis, que exigem muitas vezes uma prova “gritante” para ensejar a absolvição. A impotência de Josef K. ao responder o Processo é a mesma sentida na pele de milhares de réus brasileiros, que clamam por um novo sistema judiciário no qual os atores judiciários respeitem os seus papéis.
Por sua vez, a segunda parte da coletânea dialoga com 1984, de George Orwell. A obra retrata uma sociedade totalitária e burocratizada onde as pessoas são somente números, desprovidas de sua individualidade. A distopia tem como palco a Oceânia, uma nação dominada pelo Partido (InSoc) – a organização que possui o controle de todos os cidadãos. Em síntese, a Oceânia é um mundo onde a privacidade inexiste: câmeras de vigilâncias onipresentes vigiam a tudo e a todos. Ora expostas, ora ocultas, nada escapa à vista das teletelas, que são capazes de vigiar até mesmo os pensamentos mais ocultos.
Essa ausência do direito à liberdade de pensamento e expressão é o tema do artigo de Aicha Eroud, Diego Rocha da Silva e Eliseu Teixeira Starling. Intitulado Análise da importância do direito à liberdade de pensamento e expressão sob a ótica de George Orwell, o texto critica as figuras opressoras que tentam, a qualquer custo, silenciar as vozes dos cidadãos. Afinal, como destacam os autores: “Quando se busca proibir até o livre pensar, na verdade, se busca retirar até mesmo a condição humana da pessoa com o fito de transformá-la em mero objeto de manipulação ao bel prazer do Estado.”
Já no artigo Ignorância é força!, a dupla Lougan Cardoso de Lima e Wellington Jacó Messias relembra a rotina do protagonista Winston Smith, um funcionário do Ministério da Verdade, que, ao contrário do que o nome sugere, tem como objetivo perpetuar a propaganda do regime através da falsificação de fatos e documentos. A atividade de Winston possibilita que todas as previsões do Partido sejam correspondidas. Todo e qualquer vestígio de notícia ou manifestação de opinião conflitante com os interesses do InSoc é, assim, eliminada.
Como destacam Lougan e Wellington, Orwell nos apresenta uma nação onde o controle social é exacerbado pelo Estado, figurando o “Grande Irmão” (Big Brother) como um observador que não oferece escolhas aos cidadãos e tenta controlar até mesmo os seus pensamentos para mantê-los na ignorância – afinal, “ignorância é força!”, como sugere o slogan do Partido. Em paralelo com a realidade, os autores questionam como inúmeras pessoas abrem mão de sua capacidade de decidir nos dias de hoje, submetendo-se a mandos e desmandos de um ou mais governantes, a serviço de interesses, não raras vezes, escusos.
Democracia totalitária é o texto que prossegue os diálogos com 1984. Redigido por Ricardo Dani Becker, Maria Carolina de Jesus Ramos e Guilherme Ribeiro Marinho, o artigo compara o regime totalitário existente na Oceânia – “sustentado por condições específicas ligadas ao medo, falta ou limitação de conhecimento” – com sistemas democráticos neoliberais presentes nas sociedades contemporâneas. Na obra literária, o Partido falsificava informações para manipular a opinião pública. Os dados eram adulterados pelo Ministério da Verdade de modo a oferecer aos habitantes uma falsa compreensão da realidade.
Os autores nos levam a indagar se o cenário de medo e insegurança existente hoje no Brasil, sobretudo no que diz respeito à criminalidade, tem mesmo razão de ser ou se decorre de campanhas midiáticas que estimulam a amígdala – nosso primeiro detector de alerta – e nos levam a compreender a realidade de forma equivocada. Se, em 1984, o Partido ao que tudo indica mentiu sobre a existência de uma guerra entre a Oceânia, a Eurásia e a Lestásia, o mesmo não poderia ocorrer em relação a outros fatos no país? Fica a pergunta ao leitor.
Já o quarto artigo que integra a segunda parte da coletânea se chama O julgador como redutor de significados – segundo sua própria consciência. O texto, escrito por Carolina Lopes da Silva, Gerson José de Oliveira Filho, Gustavo Mello Czekster e Jefferson de Carvalho Gomes, analisa a linguagem e os significados das palavras nas decisões judiciais. Os autores resgatam a Novafala – a língua criada para suprir as necessidades ideológicas do Partido e inviabilizar formas de pensamentos contrárias a seus interesses – para afirmar que, a exemplo de 1984, alguns magistrados parecem estar fundando um novo idioma, manejando palavras de modo a justificar concepções previamente formadas ou empregando curingas hermenêuticos para reduzir a complexidade dos casos a eles submetidos.
Os autores realçam que o Direito vem sendo drasticamente reduzido a números. As particularidades dos processos são simplificadas e, não raras vezes, unificadas em súmulas e entendimentos consolidados para posterior aplicação “em massa”. Pouco importa o que diz a lei, pois os juízes dizem o que é o texto legal. A Novafala apresentada por Orwell em 1984 projeta seus efeitos nos dias atuais, abrindo caminhos para decisões que simplificam questões complexas e, muitas vezes, levam os julgadores a olvidar o aspecto humano.
Os diálogos com a obra de Orwell encerram-se com o artigo Oportunidade, consenso e justiça criminal negocial: os mecanismos atuais e crítica aos projetos de expansão da barganha no ordenamento jurídico brasileiro a partir da literatura, de autoria de Geferson Vitor Chimbinha de Macedo e Gustavo Queiroz Rodrigues. No texto, os autores sugerem que a pressão psicológica decorrente do cenário de vigilância incessante estimulava os habitantes da Oceânia a delatar comportamentos desviantes ao Grande Irmão.
A cultura de medo e terror em 1984 – vigorosa o suficiente para incentivar a delação como algo positivo entre os habitantes e, acima de tudo, passível de ser praticada por uma “boa causa” – é transportada pelos autores à realidade atual. Para eles, é chegada a hora de “(re)pensar os institutos penais premiais a partir de uma colaboração estimulada pelo ordenamento jurídico partindo de uma revisita ao credo no Direito Penal, e principalmente nos medos e riscos que nos despertam esse credo na punição”.
A terceira e última parte da coletânea debruça-se sobre o livro O sol é para todos, de Harper Lee, que narra história de Atticus Finch, um advogado que defende um homem negro acusado de estuprar uma mulher branca em um pequeno município do Alabama, no sul dos Estados Unidos, no início dos anos 1930. A análise do livro é iniciado com o texto Uma análise da ética profissional expressada no livro O sol é para todos, de Harper Lee, a partir do comportamento do personagem Atticus, escrito por Antonio Henrique Santos Godoi, Manoela de Paula Baldo, Paulo Eduardo Polomanei de Oliveira e Rodrigo Henrique Zanella.
No artigo, os autores lembram que os desafios enfrentados por Atticus no condado de Maycomb só diferem dos percalços sofridos atualmente pelos advogados criminalistas no aspecto temporal. Como afirma o quarteto: “as perseguições e preconceitos sofridos por Atticus ainda acontecem, exigindo do advogado uma postura quase sempre combativa”. Mesmo com todas as dificuldades, Antonio, Manoela, Paulo Eduardo e Rodrigo assinalam a importância da luta por igualdade com ética e profissionalismo. A conduta ilibada e defensiva de Atticus – um advogado capaz de enxergar “inclusive uma espécie de ‘justiça’ dentro da própria injustiça quando da condenação do cliente” – serve, assim, como exemplo à minoria de advogados que insistem em transgredir os limites éticos da profissão.
A análise do livro de Harper Lee prossegue com o artigo Tribunal do júri: fatores externos de influências sobre os jurados. Escrito por Fernanda Ledesma, Fernanda Paula Sousa Cruz, Gabriel Carvalho dos Santos e Jordan Miranda Brandão, o texto resgata o “senso de justiça” presente no condado de Maycomb, em que as pessoas julgavam umas às outras com base na aparência ou histórico familiar. Passados quase 60 anos da publicação do romance, ainda presenciamos senso de justiça similar, com acusações levianas e condenações firmadas em estereótipos. Afinal, como lembram os autores, em uma época acelerada como a nossa “o avanço tecnológico retira todos os freios éticos e morais”.
E quem acaba sendo influenciado por todo esse excesso cognitivo? Todos nós, é claro, mas em especial o corpo de jurados, que carrega consigo o poder de definir o destino da vida de uma pessoa. O preconceito étnico-racial presente em O sol é para todos também pode ocorrer no âmbito do Tribunal do Júri, cujos julgamentos são definidos por pessoas que não precisam fundamentar suas decisões. Mesmo diante dos mais tormentosos plenários, cabe àqueles que escolheram a advocacia criminal manter uma postura ética e íntegra, a exemplo do protagonista de O sol é para todos. E aos juízes do povo, espera-se que enxerguem de forma humanitária cada parte do julgamento, não se deixando influenciar por fatores externos, que, não raras vezes, podem comprometer seus raciocínios.
Preconceito racial a partir de O sol é para todos é o artigo que encerra a terceira e última parte da coletânea. No texto, os autores Bárbara Fuzário, Erni Bernkopf e Leandro Passos apontam que o preconceito racial presente no livro de Harper Lee prevalece nos dias de hoje, causando dor e sofrimento e, sobretudo, construindo “um mundo onde a segregação ainda impera com ares opressores e inexoráveis”. Fato é que, resguardadas as mudanças ocorridas pelo transcurso do tempo, a realidade brasileira não está nada distante do nível de desigualdade encontrado no romance, onde “a cor da pele ditava a sentença, ditava quem era culpado ou inocente, ditava a posição social de cada indivíduo”.
Embora retrate a realidade dos anos 30, vivida de maneira fictícia, O sol é para todos oferece lições atemporais sobre temas como preconceito, racismo e (in)justiça. O Direito, sem dúvida, tem muito a aprender com a obra de Harper Lee e, acima de tudo, com a Literatura. O diálogo entre o Direito e a Literatura é imprescindível para que os atores judiciários possam “olhar o Direito com outros olhos” – na acertada dedicatória de Paulo Silas Filho – em busca de sua tão desejada humanização. Afinal, conforme a lição de Lenio Streck: “A cotidianidade do direito não nos toca. Ou seja, a realidade não nos ‘diz nada’. Mas, as ficções, sim.”
Além dos 12 artigos que dialogam com O Processo, de Franz Kafka; 1984, de George Orwell; e O sol é para todos, de Harper Lee, o leitor ainda tem a oportunidade de desfrutar de um prólogo escrito pelo jurista espanhol José Calvo González, um dos maiores nomes da literatura mundial; um artigo da professora Marion Bach, enfatizando as semelhanças e diferenças dos personagens de Kafka e Harper Lee, em comparativo com a realidade do país; e uma conclusão não conclusiva de Paulo Silas Filho, que, a partir de um exercício hipotético, insere Atticus Finch, José K. e Winston Smith em um mesma sala para imaginar como esses três protagonistas tão diferentes se comportariam no mesmo ambiente.
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