O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 205484, no qual o ex-médico Roger Abdelmassih pediu para que fosse restabelecida a sua prisão domiciliar.
O habeas corpus foi impetrado contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia negado a concessão de liminar para o mesmo pedido.
A defesa de Abdelmassih alegou que ele sofre de doenças graves e não haveria tratamento nas unidades prisionais.
O ex-médico foi condenado a 278 anos de reclusão por ter cometido, entre os anos de 1995 e 2008, os crimes de estupros e o então crime de atentado violento ao pudor contra suas pacientes.
O ministro pontou que a orientação jurisprudencial do STF é de que a superação da Súmula 691, que veda a concessão de HC contra decisão de ministro de tribunal superior que indeferiu liminar, só é possível nos casos de flagrante anormalidade, ilegalidade manifesta ou abuso de poder. No entanto, o ministro afirmou que tais hipóteses não foram verificadas na decisão do STJ questionada.
Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
Lewandowski destacou que o ministro do STJ, ao analisar a impetração do habeas corpus, concluiu pela inexistência dos requisitos autorizadores da medida excepcional, e isso não configura ilegalidade flagrante ou abuso de poder, pois não é possível exigir, nessa fase processual, que o julgador esgote os fundamentos pelos quais a ordem deva ou não ser concedida:
Se a argumentação do impetrante não foi suficiente para, a priori, convencer o magistrado, caberá ao colegiado respectivo, depois de instruído o processo, analisar as questões postas sob exame, não havendo nesse agir nenhum constrangimento ilegal.
O ministro rememorou, ainda, que a 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao revogar a prisão domiciliar de Abdelmassih, ressaltou o dever do Estado na assistência ao preso e determinou expressamente que a Administração Penitenciária adotasse todas as providências necessárias ao correto tratamento médico dele.
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