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Mais de 75% respondeu ser a favor da liberação do porte de armas

Em pesquisa realizada no blog, mais de 75% (setenta e cinco por cento) respondeu ser favorável à liberação do porte de arma. Se pararmos para analisar esse não é um resultado surpreendente. As pessoas, movidas pelo medo e pela insegurança, acreditam que armadas estarão mais protegidas.

Particularmente, acho que andar armado não diminui o risco de ser vítima de um crime, inclusive, acho que aumenta a chance de um crime que seria praticado sem violência real resulte em morte (geralmente da vítima).

Pelo que percebo nos comentários dos textos que publico, as pessoas acreditam que armadas terão chance de se defender e que os criminosos pensarão duas vezes antes de praticar um crime.

Primeiro, quanto à chance de se defender, precisamos entender que a reação a um assalto é questão muito difícil e complexa. Enquanto o assaltante já chega com a arma em punho, disposto a tudo, você provavelmente não estará com a sua arma na mão, de modo a impossibilitar uma imediata reação.

Logo, até você sacar e atirar, já foi alvejado, e sua arma e demais bens foram subtraídos.

Lembre-se que quem está disposto a praticar um assalto armado não tem muito a perder.

Sem falar que nunca estamos “preparados” para ser vítima, quase sempre somos pegos de surpresa. Você está no carro e do nada é abordado. Muitas vezes não dura nem um minuto.

Qualquer reação é praticamente mortal.

Outro ponto é que não acredito que quem vá assaltar se preocupará com o fato de a vítima poder estar armada, justamente pelo fato de que quem está no “mundo do crime” está disposto a tudo. Cada assalto é uma chance de “trocar tiro” e eles já vão preparados pra isso.

Interessante, ainda, é o fato de que as pessoas, ao responderem sobre a liberação do porte de arma, disseram que a lei é um absurdo, visto que elas têm o direito de ter uma arma dentro de casa.

O que elas não sabem é que o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) não impede que tenhamos a posse de uma arma de fogo no interior da residência, o que ela restringe, em tese, é o porte dela fora de casa.

Apesar de saber que na prática existem algumas barreiras para a obtenção do registro de arma de fogo, especialmente pelo “declarar a efetiva necessidade” de ter uma arma (conforme estabelecido no artigo 4º da Lei 10.826/03), ao contrário do porte de arma de fogo, não há restrição à população.

Portanto, quer possuir uma arma dentro de casa? Requeira à Polícia Federal. Se preencher os requisitos legais para tanto, provavelmente, lhe será concedido o direito de adquirir, registrar e possuir uma arma legalmente dentro de sua residência.

O tema é polêmico, eu sei, mas o debate tem que ser amplo e, principalmente, temos que entender que a lei por si só não muda nada.

Um grande abraço!

Pedro Magalhães Ganem

Especialista em Ciências Criminais. Pesquisador.

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