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STJ: liminar em Revisão Criminal exige que a ofensa seja aberrante, cristalina

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para conceder liminar em Revisão Criminal com base em violação a texto expresso da lei, é preciso que a ofensa seja aberrante, cristalina, em decorrência do necessário respeito à segurança jurídica. Portanto, se trata de medida excepcional.

A decisão (AgRg na RvCr 5.560/DF) teve como relator o ministro Felix Fischer.

É preciso que a ofensa seja aberrante

AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. PRETENSÃO LIMINAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. PLAUSIBILIDADE NÃO CONFIGURADA.

I – A liminar em Revisão Criminal com base em violação a texto expresso de lei constitui medida excepcional, somente se justificando quando a ofensa se mostre aberrante, cristalina, em respeito à segurança jurídica decorrente da coisa julgada.

II – In casu, ausente a plausibilidade jurídica do alegado, na medida em que o acolhimento da pretensão revisional demandaria incursão nas provas dos autos.

III – Por fim, a negativa da liminar requerida foi devidamente fundamentada, não se mostrando cabível, neste momento, a avaliação aprofundada dos temas suscitados pelo agravante, uma vez que demandaria análise meritória, o que será feito, no momento oportuno quando do julgamento da Revisão Criminal.

Agravo regimental desprovido.

(AgRg na RvCr 5.560/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2021, DJe 02/03/2021)
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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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