Linguagem repressiva e linhas de fuga libertárias
Linguagem repressiva e linhas de fuga libertárias
A linguagem não é mesmo feita para que se acredite nela, mas para obedecer e fazer obedecer. (…) Isso pode ser percebido nos informes da polícia ou do governo, que pouco se preocupam com a verossimilhança ou com a veracidade, mas que definem muito bem o que deve ser observado e guardado. A indiferença dos comunicados em relação a qualquer credibilidade frequentemente beira a provocação. O que prova que se trata de uma outra coisa. – Deleuze e Guattari, Mil Platôs
A invenção de linguagens libertárias que superem a universalidade da linguagem criminal (no presente!), com linhas de fuga capazes de dissolver a imaginação punitiva (e certa versatilidade inventiva para os controles, amplificados na atualidade do século XXI, com novas tecnologias de controle, e redimensionamento da fé na imprescindibilidade das prisões e demais políticas repressivas), desafortunadamente esbarra em aspectos repressivos da própria linguagem.
É dizer, esbarra em peculiaridades problemáticas, que potencializam a difusão extremamente fácil de pensamentos frágeis, nocivos, com efeitos perniciosos na realidade; abarcando, claro, processos de produção de subjetividades que naturalizam os conteúdos dessas linguagens bombardeadas, gerando os microfascismos na ciranda das “amabilidades programadas” (consideradas nas analíticas libertárias), que seguem orbitando produções repressivas, como o princípio da autoridade.
Princípio da autoridade sem o qual, cristalinamente, não existe sistema de justiça criminal no planeta, como entenderam os abolicionistas atentos às histórias dos pensamentos libertários, valorizando as contribuições anarquistas, dentro do que alguns assinalam como uma criminologia libertária, embora o nome não seja crucial aqui.
Nesse sentido, existe uma diversidade de contribuições anarquistas potentes, que explicitam a invenção de linguagens libertárias com práticas outras no presente, mas talvez seja na filosofia pós-estruturalista (ao menos, em uma leitura anarquizante, distante dos liberalismos) que possamos encontrar alguns dilemas que facilitam o entendimento das dificuldades e barreiras em jogo, que também podem trincar, podem ser removidas dos sujeitos pela desnaturalização, podem ter seus efeitos enfrentados, e especialmente, raízes abolidas (os abolicionismos libertários são riquíssimos na exposição dessas raízes objetivas e subjetivas e suas conexões).
Não por acaso, Foucault é provavelmente o intelectual mais citado pelos pesquisadores do Nu-Sol (Núcleo de Sociabilidade Libertária – PUC – São Paulo), por exemplo, na revista verve, espaço de anarquias e abolicionismo penal, ainda que jamais Foucault tenha se declarado abolicionista nesses termos, afinal, não se trata de replicar um pensador, mas considerar as complexidades ativadas ante suas contribuições e reinventá-las, se reinventando junto.
Sobre esses abolicionismos, o referido núcleo é muito importante, mas segue lamentavelmente menosprezado no Brasil, inclusive por minimalistas que se propõem a ensinar sobre e enumerar produções abolicionistas descartando as desses referenciais.
É uma escolha possível, mas espanta sua uniformização no âmbito jurídico, ou se poderia dizer que não espanta tanto, na medida em que os juristas realmente preocupados com direitos e garantias fundamentais estão bastante aprisionados, e cada vez mais, às noções de representação e submissão, ligados ao senso comum democrático, ao universal, à linguagem jurídica; enquanto que há juristas muito piores, não apenas envoltos em capturas, mas precursores do fascismo, alimentando ódio à horizontalidade cristalizado no fascínio por políticas, linguagens e projeções repressivas.
Nas sociedades de controle, quase todos querem modificar, seguir ou liderar o outro (não falta esse desejo), bradam que estão enfrentando produções autoritárias etc.; mas falta reinvenção de si. Afirmar querer reinventar apenas o outro é fácil; importante abolir os fantasmas repressivos de si, como entenderam singularidades como Edson Passetti, Louk Hulsman, Acácio Augusto, Patrícia Cordeiro, Fernando Henrique Cardoso Neves, entre outros; é importante transcender a carência de um condutor de consciências, ou de se pretender nessa posição de líder do rebanho, e isso é uma questão pessoal bastante profunda.
Isso está sendo mencionado, porque em algum momento será preciso avaliar com maior profundidade no que estamos participando, nos potenciais descartados de outras linguagens possíveis; nos impasses, nos dilemas e dificuldades sobre o acesso e invenção dessas linguagens, o que inclui a percepção dos aspectos repressivos da linguagem utilizada e naturalizada, a imaginação refém da fé nas políticas dos condutores de consciências, nas escolas, na família, na academia, nos partidos de esquerdas e direitas, em seus controles, hierarquias e sistemas; produções que aprisionam, oxigenando e recriando ingredientes-reféns, que seguem orbitando e participando das lógicas emanadas, reafirmando e reconstituindo, redimensionando suas continuidades.
A Filosofia da Linguagem recobrada por anarquistas e abolicionistas penais do presente (que enxergaram alguma potência em Stirner e Godwin – algo absolutamente verificável), estavam preocupados com a superação não apenas da linguagem criminal, mas da linguagem dos condutores (sendo a linguagem criminal uma delas).
A suposta superação do “paradigma cartesiano” na Filosofia da Linguagem, sublinhando (de forma bastante resumida) que nesse território se reivindicou o “penso, logo existo”, que no limite, desaguava em uma existência egoísta, autossuficiente, que se bastava, embora parecesse uma vitória, mostrou-se uma derrota, na medida em que não souberam lidar de forma libertária com a complexidade descoberta, produzindo grilhões atrelados aos outros, correntes, como sinônimo de conexões preocupadas com a multiplicidade, quando, infelizmente, se tratava tão-somente de um simulacro que anulou a percepção do indivíduo como existência única e sublime que não deve ser absorvido nos fluxos repressivos, refém de justificacionismos do controle social e contratualismos; inclusive com péssimo uso de aspectos corretos sobre a linguagem, mas interpretados sem apartarem-se das hierarquias e controles como pressupostos de possibilidade.
Para pensar, as pessoas precisam de linguagem (e não há pensamento sem alguma forma de linguagem, na medida em que todo o raciocínio é produzido à luz de signos linguísticos); nesse mote, quem pensa existe: pensar pressupõe linguagem, ser é linguagem (o que também é tensionado com produções afirmando o oposto).
Assim, na comunicação, desde uma perspectiva crítico-libertária, não faz sentido a lógica da unidade forjada. Não apenas pelo pressuposto de possibilidade de um emissor e um receptor, que se comuniquem através de signos que em alguma medida compartilhem (lembrando-se que linguagem não se restringe somente às palavras).
Mesmo o “eu” não é a unidade que simula ser, sendo multiplicidades, múltiplos “eu’s”, e nesse ponto a filosofia pós-estruturalista[1], talvez mais que a psicanálise, contribua expandindo a complexidade.
Isso dito, no pensamento libertário, a ação comunicativa (que rejeita a lógica repressiva da unidade totalizante) repudia linguagens e categorias de sequestro impostas, como a linguagem criminal tensionada pelo Estado, que também simula uma unidade; buscando tornar-se uma, é verdade, mas estando esse objetivo (em seus direcionamentos) sempre fadado a não lograr êxito completo em sua colonização total, na medida em que inexiste o controle total buscado, como de formas extremamente distintas compreenderam Feyerabend, Warat, Foucault e Deleuze, entre inúmeros outros pensadores que fatalmente consideravam questões de poder e linguagem com profundidade[2].
A proposta dessa leitura anarquizante é árdua, eis que mesmo percebendo ressonâncias lógicas sobre a linguagem e as hierarquias em jogo, de contornos repressivos e de dominação (sendo extremamente difícil se pensar em horizontalidade ao perceber que os próprios jogos de linguagem se fundamentam em alguma base vertical de sentidos uniformizados e compartilhados, que sempre pressupõem alguma exclusão do diferente), não naturalizam essas peculiaridades como regras naturais da vida.
Quer isto dizer, que nessa leitura anarquizante, mesmo diante das dominações intrínsecas atreladas aos sentidos instituídos, e mesmo nos territórios discursivos mais terríveis, não se abandona a possibilidade de produzir algo realmente destoante, que seja diferente do proposto pelas dicotomias rasas de front em que se inserem e se acastelam esquerdas e direitas participantes das disputas por controles ocupacionais; possível destronar hierarquias e a universalidade da linguagem criminal, uma linguagem dos líderes cristalizada nas subjetividades policiais de populações.
Muitos críticos de Stirner, ao matarem o eu, o único (em suas imaginações estariam enfrentando o egoísmo), em verdade, para fugir de um buraco que vislumbraram (de forma problemática), mergulharam nos fluxos repressivos, acreditando que a participação de todos os “cidadãos” nessas lógicas, traduziria e constituiria novas linguagens e rumos; e a atualidade das sociedades de controle ilustra o tamanho do equívoco e das capturas engendradas, que anularam linhas de fugas e a produção de algo realmente diferente.
É preciso entender que o que está em jogo não é reviver uma réplica de algum fantasma; eu, por exemplo, não me coloco como foucaultiano, deleuzeano, stineriano, nietzcheano ou coisa parecida; é preciso ser crítico mesmo dos pensadores que apreciamos e aceitar que não há chaves e respostas pré-prontas para a complexidade da vida em nenhum deles, como não acredito que os “anarquistas clássicos” expliquem tudo sozinhos, e nesse sentido desconfio sempre dos limites de quem brada que só faz a leitura de “clássicos”, ou dos “sujeitos de um só autor” que se declaram os grandes conhecedores de seu pensamento; também não é possível coroar tríades sagradas com selo de exclusividade a ser replicada, ensinada aos próximos, por seus mestres.
No livro “Abolicionismos e Sociedades de Controle: entre aprisionamentos e monitoramentos” (2018), o longo ensaio que abre a obra, para pensar a atualidade do abolicionismo penal, anarquismos e superação da linguagem criminal, valoriza os acessos e interações de uma diversidade de pensadores sem lhes poupar de pesadas críticas, com reinvenções outras contra os esgotamentos identificados.
A Filosofia da Linguagem não necessariamente corresponde e se vincula a bases libertárias, ao exprimir uma “necessidade do outro”[3], sobretudo quando isso é permutado por um aprisionamento ao outro, ou pelas abstrações totalizantes que apagam o indivíduo absorvido em artificialidades e ficções retóricas.
Nesse prisma, em um mundo vazio, de um só indivíduo, em que não houvesse nada com o que interagir e se comunicar, esse indivíduo seria o mesmo que o nada. O ponto forte dessa perspectiva, o reconhecimento do outro, falha na absorção dos únicos, os indivíduos singulares, tornados reféns de outros fluxos de existências e linguagens para poderem existir, o que não prospera em certa tradição anarquista, e na filosofia pós-estruturalista que influencia segmentos dessa tradição atualmente; em Stirner, por exemplo, não está em jogo condicionar o “eu”, e nenhuma produção repressiva está acima dele; em Deleuze e Derrida, a totalidade como referencial (que aprisiona indivíduos) é repensada, para gradativamente sumir do jogo de busca dos sujeitos.
Embora difícil, seria interessante convergir essa percepção da importância dos outros, da multiplicidade e alteridade, dos grupos de indivíduos, com a recusa de aprisionar indivíduos em categorias, grupos, projeções totalizantes, sem as quais eles nada seriam para certos intelectuais.
Parte das tradições coletivistas anarquistas (que tornam Stirner e outros um inimigo), mesmo com “trabalho de base”, seguem fracassando muitíssimo nessa última questão: absorvem os indivíduos, cobram uniformizações e coesões de formas pouco complexas, não valorizando a subjetividade de todos, e por vezes “policiam” e desqualificam brutalmente os indivíduos das tradições individualistas, classificando-os equivocadamente como liberais com significativo achatamento interpretativo (o que também se passa com Foucault); por vezes, essas tradições individualistas atuam mesmo em produções de subjetividades autossuficientes em sentido exacerbado, negativo, inerte, o que é possível, claro, desaguando no fechamento para o outro, e certo culto egoísta de si, mas isso em verdade se passa com todos em alguma medida, não existe um grau zero dessa questão, nem mesmo entre os abolicionistas libertários (anarquistas).
Essa divisão, para dizer o que penso, além de contraproducente é fantasiosa, e já abordei noutros escritos. A atualidade dos anarquismos conta com a contribuição de pensadores diversos, incluindo abolicionistas libertários que não descartam complexidades por vinculação identitária de pertencimento a clubismos. É possível observar nas produções de nomes como Acácio Augusto e Edson Passetti, ante o excelente uso de algumas interações de autores, como o debate purista entre esta ou aquela tradição, fecha as portas para a produção de novas linguagens libertárias, bloqueando novos saberes; não adianta replicar uma cópia de nenhum autor para ser sacralizado.
Geralmente, os pensadores que identificam positivamente, e orbitam radicalmente um ou outro desses quadrados, sacralizando sua tradição e recusando por completo outras potencialidades, oferecem pensamentos pouco contundentes, pouco aprofundados, repletos de pontos-cegos que só uma reinvenção múltipla das mais potentes contribuições diversificadas poderia apresentar.
Com ressonâncias mais complexas, que apenas múltiplos ativadores de complexidades reinventados poderiam iluminar na atualidade das sociedades de controle e armadilhas de esquerdas e direitas, que eternizam o jogo repressivo e suas linguagens.
Embora a tradição individualista possa no limite cair em algumas armadilhas, indubitavelmente muito contribuiu acerca da questão dos castigos nas histórias dos pensamentos libertários; Godwin e Stirner reverberam nos abolicionismos penais libertários mais que Kropotkin e outros anarquistas preocupados com a abolição das prisões na sociedade futura[4]; entre os primeiros, a questão ganha outra dimensão no aqui e agora.
São, na atualidade das sociedades de controle, em que participação é palavra de ordem, o vírus ainda negligenciado por esquerdas e direitas; suas contribuições são mais importantes do que nunca.
Em meu prefacio libertário, adiantei, sobre as prisões e outros elementos, que as abolições tensionadas no livro “Abolicionismos e Cultura Libertária: inflexões e reflexões sobre Estado, democracia, linguagem, delito, ideologia e poder” (2017) se dão no presente, e que a dimensão dessas redes, suas conexões e ressonâncias, precisam ser visualizadas e lanceadas de formas mais amplas ao lidarmos com o denominado sistema de justiça criminal, de fluxos e dinâmicas conectadas à justiça do soberano; arquétipo e racionalidade reducionistas, que não abrem mão da punição, e na atualidade, da linguagem criminal (e seu tempero universal).
A invenção de linguagens libertárias contra a linguagem criminal esbarra em algo enfrentado nos anarquismos, a fé no mundo das autoridades e condutores de consciências, seus controles e poderes exercidos em nome de tudo e de nada. Esbarra no Direito como mundo da retórica recobrado por AUGUSTO (2013, 2018). Esbarra em nós mesmos[5].
NOTAS
[1] Assim como anarquistas (inclusive metodológicos) de distintas procedências e grupos atravessaram as produções retóricas de unidades simuladas atreladas ao sagrado e ao universal (como o Estado e seu princípio da autoridade relacionado aos castigos, violências e controles que engendra), com uniformizações trituradoras do conteúdo não recepcionado no interior de suas categorias que, em busca de coesão, operam mediante a lógica da legitimação de certo conteúdo e da exclusão de outro; o que não deixa de ser uma dupla categoria fundamental inclusão-exclusão, mas relativa à linguagem, aos campos comunicativos e suas redes de poderes.
[2] É necessário e possível produzir fissuras na imaginação e senso comum criminológico e democrático; transverter e se voltar contra os fluxos e direcionamentos, retomando o anárquico nesses horizontes; isso em muito se assemelha à percepção foucaultiana de resistências possíveis, tensionadas e reinventadas com ainda maior criticidade pelos abolicionistas da linguagem criminal, os abolicionistas libertários, que valorizam as potências e possibilidades de suas vidas no presente. E isso, mesmo tendo enxergado a dimensão incomensurável de controles e produções repressivas que lhes ferem e governam, a ponto de, inclusive, inexistir algo totalmente fora dessas produções, o que é ainda mais verdadeiro agora, nas sociedades de controle. Todavia, não apenas se enxerga nesses territórios a gigantesca dimensão das produções repressivas e suas extensões (com muito mais propriedade, por exemplo, que juristas, filósofos, sociólogos e pensadores variados de gurus sacralizados), mas também as possibilidades e movimentações que reinscrevem o anárquico como vírus que corrói os limites instituídos dos campos e linguagens celebradas pelos poderes estabelecidos e seus domesticados entusiastas.
[3] Não basta verificar a importância da interação do emissor-receptor e implicações mais diretas disso; sobretudo quando se limita brutalmente as possibilidades de interação comunicativa com esse outro, condicionando-as, exemplificativamente, às centralidades e universalidades; às conclusões das doutrinas do contrato que apostam no controle austero como regente de mundos, bloqueando e anulando horizontes libertários.
[4] “Não é coincidência que a questão que mais diferencie a tradição do anarquismo individualista, de procedência anglo-saxã, do anarquismo comunista europeu, seja precisamente a questão das punições e das prisões. Enquanto para os primeiros, desde Godwin, ―a questão da punição talvez seja a questão mais fundamental da ciência política (2004: 11), a ser enfrentada pela abolição imediata dos castigos e das penas, que fabrica aquilo mesmo que diz combater; para os anarquistas comunistas essas questões são tratadas de maneira contingencial, diante da própria situação de encarceramento (Bakunin, 1987), ou relegadas como tarefa a ser perpetrada após a revolução social que ainda tratará o crime como doença (Kropotkin, 2002). Mesmo entre os grupos anarquistas de hoje que se dedicam exclusivamente ao combate às prisões, é mais comum enfrentarem a questão em termos de solidariedade entre companheiros ou segundo a diferenciação liberal entre preso político e comum (Augusto, 2006: 129-141). A questão aberta por Godwin, entretanto, encontrará ressonância em escritos da própria Emma Goldman (2005: 57-74), de Benjamin Tucker (2012: 119-126), dentre outros. Mais uma vez trata-se de diferenciações importantes do ponto de vista analítico, pois estão sempre sujeitas às forças em luta. Oscar Wilde, por exemplo, responsável por recuperar o livro de Godwin no limiar do século XX, apresenta uma leitura que combina a crítica do libertário inglês com a de Kropotkin, mantendo o que mais interessa aqui, a afirmação da liberdade como condição da constituição de cada um como livre e a oposição a toda forma de governo.” (AUGUSTO, 2013, p. 120).
[5] Sobre isso, Étienne de La Boétie, século XVI, França, permanece atual, e é outro que contribui para as linhas de fuga abolicionistas no presente, muito recobrado por pesquisadores do Nu-Sol como Edson Passetti, nos colocando como parte dos problemas em dimensão não tolerada na atualidade pelos identitarismos, como abordado em “Abolicionismos e Sociedades de Controle: entre aprisionamentos e monitoramentos” (2018) e “Política, Sociedade e Castigos: Ensaios libertários contra o princípio da autoridade e da punição” (2017). Diga-se de passagem, esse pensador pouquíssimo falado no Brasil, nos últimos anos foi ressuscitado de forma aberrante, inacreditável, contra disputas e traições internas envolvendo embates de autoridades (autoritários, certamente), para denunciar um autoritarismo de governo, mas em defesa da preservação de sua razão em termos mais agradáveis; é dizer, invocaram um pensador sublime que obliterou a razão de governo em seu tempo (considerando as ressonâncias objetivas e subjetivas nos próprios sujeitos envolvidos e suas quotas de participação), para denunciar certa ilegalidade do poder e restaurá-lo corretamente nos termos da legalidade e democracia. Não há limites para a ingenuidade dos reformistas e entusiasmados participantes envoltos no senso comum democrático, em suas cirandas por direitos, e é claro, a ciranda do voto. Precisamos muito dos que não eternizam essa miséria; dos que pensam e veem adiante, sem temer a ruína, sem gurus e sem condutores de consciências; e dos que não desejam serem mórbidos espelhos refletores das doutrinas do poder, orbitando esta ou aquela estrela repressiva. Saúde!
REFERÊNCIAS
AUGUSTO, Acácio. Prefácio. In: PIRES, Guilherme Moreira. Abolicionismos e Sociedades de Controle: entre aprisionamentos e monitoramentos. Florianópolis: Habitus, 2018.
AUGUSTO, Acácio. Política e antipolítica. Anarquia contemporânea, revolta e cultura libertária. Tese de doutorado (ciências sociais). Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2013.
CORDEIRO, Patrícia; PIRES, Guilherme Moreira. Política, Sociedade e Castigos: Ensaios libertários contra o princípio da autoridade e da punição. Florianópolis: Habitus, 2017a.
CORDEIRO, Patrícia; PIRES, Guilherme Moreira. Abolicionismos e Cultura Libertária: inflexões e reflexões sobre Estado, democracia, linguagem, delito, ideologia e poder. Florianópolis: Empório do Direito, 2017b.
PIRES, Guilherme Moreira. Abolicionismos e Sociedades de Controle: entre aprisionamentos e monitoramentos. Florianópolis: Habitus, 2018.