Campanha de Lula não pode associar Bolsonaro a canibalismo em propaganda, decide TSE
Após a repercussão da campanha do PT que associa o atual presidente Jair Bolsonaro ao canibalismo, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral, concedeu liminar para proibir a campanha do ex-presidente Lula.
A decisão do ministro, dada em caráter liminar, atende a uma representação de Bolsonaro e sua coligação.
Ministro do TSE decide suspender campanha de Lula que associa Bolsonaro ao canibalismo
A campanha de Lula no segundo turno utiliza trechos de uma entrevista antiga do presidente, na qual ele afirma que “comeria um índio sem problema nenhum“.
A entrevista foi dada para o New York Times em 2016, e Bolsonaro ainda teria dito, na ocasião, que só não comeu carne humana porque seus colegas não quiseram acompanhá-lo.
Ele referiu que a propaganda sugere que o atual presidente cogitava consumir carne humana, o que não teria sido o objetivo da entrevista concedida, o que acarreta potencial prejuízo à imagem de Bolsonaro e à integridade do processo eleitoral, que ainda se encontra em curso.
Para Paulo de Tarso, a propaganda trouxe grave descontextualização, e, desta forma, decidiu pela imediata suspensão dela tanto na televisão, quanto no site e nas redes sociais.
Sanseverino também determinou que o PT se abstenha de “novas divulgações com igual teor, com a advertência da possibilidade de configuração de crime de desobediência“.
Na decisão, o ministro escreveu que a forma com que as falas de Bolsonaro foram divulgadas alterou sensivelmente o “sentido original de sua mensagem” e que “foram ultrapassados os limites da liberdade de expressão“.
“Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência para DETERMINAR A IMEDIATA SUSPENSÃO da veiculação da propaganda impugnada, em inserções, programas em bloco e também no site e na rede social dos representados, cujos endereços eletrônicos foram declinados pelos representantes à fl. 10 de sua inicial, e IMPOR aos representados a obrigação de absterem-se de novas divulgações com igual teor, com a advertência da possibilidade de configuração de crime de desobediência.”
Fonte: Conjur