NoticiasDireito Penal

Lula fortalece medidas de proteção à mulher com a sanção de três leis

Na terça-feira, 4 de abril, o presidente Lula aprovou três leis significativas para proteger as mulheres. Essas leis incluem a criação de uma delegacia especializada 24 horas para casos de violência contra a mulher, um programa para combater o assédio sexual no serviço público e a priorização das mulheres em programas de emprego.

Leia mais:

4 casos criminais que foram solucionados após várias décadas

Novo JOGO PERIGOSO? Áudios no WhatsApp apavoram pais após ATENTADO em creche de SC

Essas medidas foram publicadas no Diário Oficial da União.

A Lei 14.540 foi criada para combater o assédio sexual e outros crimes contra a dignidade sexual e a violência sexual no ambiente da Administração Pública, tanto direta quanto indireta, em todos os níveis (Federal, estadual, distrital e municipal).

Para alcançar esse objetivo, a lei prevê várias medidas, como a capacitação dos agentes públicos para lidar com o problema, a disponibilização de materiais educativos, a adoção de boas práticas para prevenção desses crimes e a divulgação de canais de denúncia.

A segunda lei 14.541 estabelece a criação de delegacias específicas para atender mulheres, que estarão em funcionamento constante. A lei determina que o atendimento nestas delegacias será realizado em salas reservadas e, sempre que possível, por policiais do sexo feminino.

Uma das leis determina que os policiais responsáveis pelo atendimento recebam treinamento adequado para garantir que as mulheres sejam acolhidas de forma eficaz e humanitária

Também é exigido que os policiais responsáveis pelo atendimento tenham recebido treinamento adequado para garantir que as vítimas sejam acolhidas de forma eficaz e humanitária.

A Lei 14.542 estabelece que as mulheres em situação de violência doméstica e familiar terão prioridade no atendimento pelo Sistema Nacional de Emprego. Conforme a nova legislação, 10% das vagas disponibilizadas para intermediação deverão ser reservadas para essas mulheres.

As leis mencionadas entrarão em vigor a partir desta terça-feira.

Fonte: Migalhas

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo