Noticias

Lula sanciona lei que coloca bullying e cyberbullying no código penal; confira os detalhes

O governo federal oficializou, nesta segunda-feira (15/1), uma legislação pioneira que incorpora o bullying e o cyberbullying ao Código Penal, estipulando penalidades que incluem multas e reclusão. Este marco legal não apenas amplia as sanções para delitos ocorridos no contexto escolar, mas também abrange transgressões perpetradas na esfera virtual.

Definição abrangente dos conceitos

cyberbullying
Vecteezy

A lei define bullying como a prática sistemática de intimidação, seja de forma individual ou em grupo, utilizando violência física ou psicológica de maneira intencional e repetitiva. Esta intimidação pode se manifestar por meio de atos de humilhação, discriminação ou ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais. O cyberbullying, por sua vez, é caracterizado quando tais comportamentos ocorrem no ambiente virtual.

Leia Mais:

Juíza oferece café e casaco a preso durante audiência e vídeo viraliza; entenda o caso

Surpreendente: desembargador decide que mera prática de crime não justifica prisão preventiva; entenda o caso

Penalidades rigorosas para coibir o cyberbullying

Para casos de cyberbullying, a legislação estipula reclusão de dois a quatro anos, além de imposição de multa. Já no caso de bullying tradicional, a pena prevista é exclusivamente de multa.

Ampliação das penas em crimes relacionados à educação e suicídio

A mesma lei, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), também contempla o aumento de penas em situações específicas de homicídio e incitação ao suicídio.

No caso de homicídios ocorridos em instituições de educação básica, sejam públicas ou privadas, a pena será acrescida em dois terços. Por outro lado, o crime de incentivo ao suicídio terá pena dobrada se o autor estiver liderando algum grupo na internet.

Além das penalidades, a nova lei propõe medidas voltadas à redução da violência nas escolas, as quais devem ser implementadas pelos municípios e estados. Adicionalmente, a legislação estabelece a criação da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual, consolidando um conjunto abrangente de ações para enfrentar diversas formas de violência.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo