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Luto também pelo fim da cultura do estupro no cárcere


Por Fernanda Ravazzano


Semana passada, ficamos estarrecidos com o vídeo publicado e compartilhado nas redes sociais sobre o estupro coletivo de uma jovem de 16 (dezesseis) anos por 30 (trinta) rapazes. Infelizmente essa não é a primeira vez que nos deparamos com tal absurdo, e, com pesar maior ainda, sabemos que essa não será a última vez. Muitas mulheres, em algum estágio da vida, já sofreram violência sexual, de maior ou menor grau.

Devemos sentir revolta, nojo, e exigir a mudança da cultura da sociedade – e não apenas dos homens, diga-se de passagem, pois várias são as mulheres também que propagam a cultura do estupro – quanto aos direitos da mulher e sua livre manifestação, sem que afirmemos que a culpa foi da vítima pela roupa que estava usando, local onde se encontrava e o comportamento. A culpa, não apenas desse estupro, mas de qualquer violência contra a mulher, é sempre do agressor e somente dele.

Não podemos, entretanto, ter dois discursos ao mesmo tempo; não, não podemos nos esquecer do estupro no cárcere. Sim, uma afirmação não invalida a outra e tampouco podem afirmar que a minha defesa sobre os direitos do recluso, seja mulher ou mesmo homem, vai de encontro à defesa dos direitos das mulheres. Explico:

Devemos nos revoltar contra qualquer forma de estupro, inclusive como mecanismo de violência aos acusados ou condenados por crimes sexuais e às mulheres que são vítimas de outros presos, como citaremos alguns casos a seguir. Não podemos nos render ao argumento que ao estuprador ou acusado de tal crime a justa medida é a realização de outro estupro, agora ele como vítima, castração química ou mesmo física, como tenho presenciado a defesa em redes sociais.

Luto não apenas pela cultura do fim do estupro contra a mulher, mas pelo fim do estupro também no cárcere, contra mulheres ou homens, e um argumento não invalida o outro, como demonstrarei a seguir. 

O estupro contra homens acusados ou condenados por estupro: por que propagar tal discurso?

A primeira reação natural nossa é pedir castração, física ou química ao acusado de estupro, ou que ele seja vítima também do próprio mal ocasionado. Dividirei a análise do problema em dois momentos, o sujeito injustamente acusado ou condenado por estupro e o indivíduo em que se concluiu a prática do ato.

No primeiro momento, podemos citar vários casos de sujeitos presos injustamente ou que sequer são julgados e que se sofrem violência sexual no cárcere.

Chama a atenção a notícia de um homem em Manaus que contraiu o vírus do HIV após permanecer 03 (três) anos no presídio sem sequer ser julgado:

Heberson deixou a Unidade Prisional do Puraquequara, em Manaus, em 2006. Ele nunca foi julgado e nem condenado. Tudo só foi esclarecido durante uma visita ao presídio feita pela defensora pública Ilmair Siqueira. Ela conversou com o rapaz e acreditou na versão apresentada sobre os fatos. A garota foi abusada no bairro Nova Floresta, zona leste da capital. O pai da vítima acusou Heberson porque teria tido um desentendimento com ele.

A delegada pediu a prisão baseada na indicação do pai, mas a investigação feita depois apontou que outro homem cometeu o crime. As características do acusado eram outras. Sendo assim, o primeiro erro do processo foi cometido pela Polícia Civil, segundo a defensora. O segundo foi da Justiça por nunca ter julgado o caso durante os três anos em que o rapaz passou no presídio, sendo que a lei determina que a sentença seja dada em até 90 dias. Um relatório foi encaminhado a OEA (Comissão Interamericana de Direitos Humanos) e à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República pedindo atenção ao caso.

Outro caso que chama a atenção refere-se à alienação parental e falsas memórias, e que também é comum ocorrer. Citamos o exemplo em que uma menor acusa o padrasto de estupro por influência do pai biológico, para separar o novo companheiro de sua mãe:

Condenado a dez anos de prisão em regime fechado por estupro, o mecânico Edmilson Gonçalves dos Santos, 45 anos, cumpre sentença por abusar sexualmente de uma das meninas, no caso a mais velha, sua enteada. O fato teria ocorrido em 2009, quando Lanara de Jesus Nunes, hoje com 18 anos, afirmou que havia sido abusada três ou quatro vezes pelo padrasto.

Acontece que a jovem se arrependeu e revelou três anos depois que estava mentindo. Seu pai biológico, garante ela, a teria influenciado a fazer isso para separar Edmilson de sua mãe, a cozinheira Dilma Santana de Jesus, 36 anos. “Eu não sabia que ele ia ficar na prisão. Eu amo o meu pai e quero ele com a gente”, diz Lanara, referindo-se não ao pai de fato, mas ao padrasto.

Embora tenha afirmado em entrevista que não sofreu estupro no cárcere, Edmilson Gonçalves declarou ter sido espancado e sufocado nos primeiros dias de sua prisão. É mais um exemplo do perigo do discurso vingativo contra quem é acusado de violência sexual.

Mas e se, de fato, tais homens as houvessem estuprado, isso legitimaria o discurso do “olho por olho, dente por dente”? Por que defendemos o mesmo argumento que nos provoca repulsa e revolta para punir o autor do fato? Por que entendemos que somente assim haverá justiça? E mais: para que serve, então, o Direito Penal e Processual Penal se, no final das contas, o que propomos é a vingança? O Estado, ao mesmo tempo, não deveria retirar essa possibilidade de nossas mãos? Por qual razão tais fatos ocorrem dentro do presídio, com nossa conivência e até mesmo desejo, e a administração penitenciária nada faz? Qual o nosso papel e o do Estado em tais casos?

As mulheres vítimas de estupro no cárcere: onde está a fiscalização?

O estupro no cárcere é também mais uma realidade cruel vivenciada pelas mulheres. Citamos o caso de uma jovem de 15 (quinze) anos colocada numa cela junto com homens e que foi brutalmente estuprada por 20 (vinte) presos em uma cadeia pública no Pará. O caso só foi descoberto porque foi realizada uma vistoria pela OAB do Pará à unidade prisional:

– É algo impensável no mundo moderno, além de um grave ataque ao sistema constitucional brasileiro. O episódio é gravíssimo por três razões: primeiro, por não se reconhecer no Brasil os direitos das crianças e adolescentes, o tratamento especial que elas devem receber do Estado, que não pode tratá-las como se fossem marginais – disse Britto, que pretende levar o tema para discussão na Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB.

Para o presidente da OAB, em segundo lugar, o caso da menina descoberta em uma diligência da Comissão de Direitos Humanos da OAB do Pará, constitui “grave descaso que se tem com as mulheres brasileiras, ainda vítimas do preconceito”. O presidente nacional da OAB observou que o episódio demonstra ainda o descaso das autoridades brasileiras no que se refere ao sistema penitenciário – o que já foi apontado até mesmo por relatórios da Organização das Nações Unidas (ONU).

Imaginemos quantos estupros ocorrem em carceragens brasileiras sem o conhecimento da OAB ou outras entidades! Mais uma vez o Estado difunde a cultura do estupro.

Pelo fim do estupro no cárcere: precisamos parar com a cultura da vingança

O choque que sentimos com o caso da jovem adolescente estuprada por 30 (trinta) rapazes deve ser igualmente experimentado quando nos deparamos com homens ou mulheres estuprados também no cárcere, independentemente de ter sido a violência uma reação pela prática de um crime.

Precisamos parar com o discurso de ódio, com a vingança privada, com a defesa da punição pela dor, caso contrário não nos tornamos diferentes dos autores de tais crimes. O Direito Penal e o Processo Penal existem para punir o infrator – sob uma perspectiva mais simples de sua função – e impedir a vingança privada.

A defesa da castração química, física ou o próprio estupro como formas de punição do infrator nos aproxima cada vez mais desses mesmos infratores, pois não somos capazes de compreender que a pena é a resposta dada ao crime.

Obviamente que é esperado dos familiares da vítima do crime sexual tal reação, mesmo porque o sentimento de quem está envolvido na situação não será jamais o mesmo de quem está de fora. É extremamente difícil para amigos e parentes da vítima ter uma avaliação distante do caso.

A cultura do estupro está, infelizmente, na sociedade, quer praticada pelos 30 (trinta) rapazes contra a moça sem defesa, quer pelos presos que violentam o acusado ou condenado por crime sexual, quer pelo Estado que, não raro, através dos agentes penitenciários avisa aos colegas de cela a chegada de um criminoso sexual, quer pelos cidadãos que condenam o estupro da jovem, mas pedem a castração química ou física ou comemoram a “justiça dos homens” diante da violência contra o preso.

Precisamos lutar pelo fim da cultura do estupro.

_Colunistas-Fernanda

Fernanda Ravazzano

Advogada (BA) e Professora

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