Mulher que desviou benefício social do filho com necessidades especiais é condenada em SP
Em uma recente decisão judicial, a 9ª câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) optou por manter a condenação de uma mulher que se apropriou indevidamente do benefício social destinado ao seu filho, que possui necessidades especiais devido à epilepsia. A atitude foi considerada criminosa de acordo com a legislação brasileira.
Entenda o caso
Os registros do caso indicam que desde março de 2020, a acusada realizou saques múltiplos a partir das verbas voltadas para o benefício de prestação continuada, que eram designadas ao seu filho devido a sua condição clínica. Durante este período, o filho estava sob acolhimento de um serviço municipal. O total desviado chegou a R$ 14,8 mil. Esta ação configura um crime, conforme estabelecido na lei brasileira que regula a inclusão da pessoa com deficiência.
Leia mais:
Padre vira réu sob acusação de crimes sexuais em Pernambuco; defesa contesta
Mulheres desistem de depor em caso de violência sexual após falas machistas de juiz
Acesso ao benefício e as evidências do crime
Num esclarecimento que dá luz sobre o caso, a acusada detalhou como conseguiu manter o recebimento do benefício mesmo após o cumprimento de uma medida cautelar. Segundo ela, um funcionário do banco a auxiliou, orientando como baixar e utilizar um aplicativo específico da instituição. O relator do acórdão, desembargador Alcides Malossi Junior, destacou que as provas nos autos corroboram com a confissão da ré.
O julgamento e definição da pena
Além disso, o magistrado ratificou a necessidade do regime semiaberto, devido ao fato de o crime ter sido cometido contra o próprio filho. Em sua visão, essa ação contraria “os mais elementares valores éticos exigidos de uma sociedade civilizada”. Ele reforçou que a vítima, na época com apenas nove anos de idade e portadora de uma condição grave, teve seu desenvolvimento regular prejudicado, uma vez que, em fase crucial de seu tratamento, foi privado dos valores assistenciais destinados a esta finalidade.
Tendo em vista a gravidade concreta do crime, que influenciou consequentemente na pena-base, foi definido também que não seria possível a mitigação do regime.
Assim, o colegiado fixou a pena em dois anos, três meses e seis dias de reclusão em regime semiaberto. Além disso, foi estabelecida a multa de 23 dias, no valor unitário mínimo.
A decisão completa
A decisão completa pode ser acessada nesta ligação, fornecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.