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Mãe que levou filha menor a ritual de candomblé é absolvida

A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a absolvição de uma mãe acusada de lesões corporais em contexto de violência doméstica, supostamente ocorridas em um ritual de candomblé.

Segundo os autos processuais, a criança de dez anos foi levada para participar de um ritual em que foi praticada escarificação com fins religiosos, que é uma técnica que produz cicatrizes na pele. Ao tomar ciência do ocorrido, o pai da menina registrou um boletim de ocorrência contra a mãe.

Mãe é absolvida sob fundamento da liberdade religiosa

O juízo de primeira instância absolveu sumariamente a mãe da menina. No entanto, o Ministério Público recorreu da decisão.

O caso chegou ao Tribunal de Justiça de São Paulo, e o relator, desembargador Diniz Fernando, manteve a decisão de absolvição sustentando que o estado não pode se envolver em questões atinentes à liberdade religiosa das pessoas. Em trecho da decisão ele destaca:

“Neste contexto, ritos religiosos, em princípio, não devem ser objeto de intervenção estatal por serem expressão da liberdade religiosa, devendo haver uma ponderação caso a caso sobre os princípios e regras envolvidos. A necessidade de neutralidade estatal em face das religiões é ainda mais relevante no Direito Penal, tido como última ratio.”

O relator destacou ainda que o laudo médico constatou apenas micro lesões na pele da menina, que não causaram “prejuízo físico, psicológico ou estético”.

Fonte: Conjur

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