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Máfia das funerárias: TJDFT aumenta condenações dos acusados

A sentença de que condenou investigados da Operação Caronte (“máfia das funerárias”) foi alterada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), após recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios MPDFT, para incluir o crime de organização criminosa e falsa identidade (para um dos acusados).

Os réus haviam sido condenados pelo crime de captação ilegal de rádio restrita à polícia. Com essa captação ilegal, eles obtinham informações sobre falecimento de pessoas e, em seguida, ofereciam serviços funerários a suas famílias. Assim, também incorreram no crime de indução do consumidor a erro.

A Operação Caronte foi criada para investigar a chamada “Máfia das Funerárias”, sendo constatado pelo MPDFT que os envolvidos formaram uma organização criminosa para interceptar o rádio de comunicação da polícia e assim ter acesso a dados de pessoas recém falecidas.

De acordo com a Denúncia do MPDFT, dentro da “máfia” havia um membro que fingia ser agente do IML e entrava em contato com as vítimas. No contato, o acusado mentia dizendo que, caso o corpo fosse recolhido pelo órgão (IML), teria que passar pelo procedimento de necropsia.

Aproveitando-se do momento de fragilidade dos familiares dos falecidos, os envolvidos davam a impressão de que o próprio IML tinha acionado a funerária.

Na 1ª instância, a juíza titular da 5ª Vara Criminal de Brasília condenou os réus pelos crimes de utilização de telecomunicações, sem a observância das regras de regência (artigo 70, da Lei 4.117/62) , bem como crime contra as relações de consumo (artigo 7º, inciso VII, da Lei 8137/90), explicando que as provas juntadas nos autos seriam suficientes.

Ambos, defesa e a acusação, interpuseram recursos.

As defesas dos réus pediram a nulidade da sentença, pois supostamente a competência para apreciar o caso seria da Justiça Federal. Também pediram a absolvição por ausência de provas e, alternativamente, diminuição das penas.

Já o MPDFT requereu que os réus também fossem condenados pelo crime de organização criminosa e falsa identidade, crimes estes dos quais tinham sido absolvidos na sentença.

Os desembargadores da 1ª Turma Criminal deram provimento ao recurso do MPDFT para condenar parte dos réus pelo crime previsto no art. 307, do CP (falsa identidade) e pelo crime de organização criminosa (art. 2º, § 4º, da lei n. 12.850/2013).

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Priscila Gonzalez Cuozzo

Priscila Gonzalez Cuozzo é graduada em Direito pela PUC-Rio, especialista em Direito Penal e Criminologia pelo ICPC e em Psicologia pela Yadaim. Advogada e Consultora Jurídica atuante nas áreas de Direito Administrativo, Tributário e Cível Estratégico em âmbito nacional. Autora de artigo sobre Visual Law em obra coletiva publicada pela editora Revista dos Tribunais, é também membro do capítulo brasiliense do Legal Hackers, comunidade de inovação jurídica.

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