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STF: maioria do colegiado entende pela suspeição de Moro para julgar Lula

Na última quinta-feira (22/04), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e manteve a decisão proferida pela Segunda Turma da Corte, a qual declarou a suspeição de Moro para julgar Lula no caso do tríplex do Guarujá (SP).

Suspeição de Moro para julgar Lula

Além do mais, também apontaram que o julgamento sobre a suspeição não é prejudicado pela declaração de incompetência do mesmo juízo, já que tem efeitos mais amplos.

Gilmar Mendes foi quem proferiu o voto que prevaleceu. Para o ministro, deve-se considerar que os efeitos mais amplos da suspeição ensejam novo julgamento quando já tiver sido declarada a incompetência, uma vez que, na segunda hipótese, o juízo competente poderia ratificar os atos processuais realizados pelo juízo incompetente. Todavia, com a suspeição, tais atos devem ser, obrigatoriamente, anulados.

Outro ponto levantado por Mendes foi a capacidade do ministro Luiz Edson Fachin de declarar, monocraticamente, a perda de objeto, como se deu no caso, uma já vez que a Segunda Turma já havia iniciado o julgamento da suspeição de Moro.

Gilmar também salientou que o Plenário da Suprema Corte não pode modificar decisão de uma das urmas, já que tal ato violaria o princípio do devido processo legal.

Com Gilmar Mendes votaram os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, já formando maioria no julgamento. Os ministros Edson Fachin, relator, e Luís Roberto Barroso ficaram vencidos.

Alexandre de Morais ainda invocou o Regimento Interno do STF, o qual não permite que o Plenário reanalise questão já julgada por uma turma. Acrescentou dizendo que a suspeição deve prevalecer contra as demais arguições. Disse:

A questão mais importante da magistratura é a imparcialidade. Tanto que a Constituição Federal não estabelece todas as regras de competência, mas prevê a liberdade e imparcialidade do magistrado. A partir disso, autoriza o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal a criarem regras de impedimento e suspeição pra garantir a imparcialidade do juiz.

O presidente do STF, Luiz Fux, ainda não votou. O julgamento foi pausado por pedido de vista do ministro Marco Aurélio.

*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais

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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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