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Entenda diferença entre maioridade penal e responsabilidade civil

A questão da maioridade penal no Brasil: uma questão em evidência

A maioridade penal, tema que volta à tona no cenário nacional, é o foco de um polêmico projeto de lei que propõe reduzir a idade de responsabilidade penal de 18 para 16 anos para alguns crimes. Esta mudança de direção poderia provocar significativas alterações no sistema de justiça juvenil brasileiro.

O anúncio dessa possível mudança está a gerar debates apaixonados em diversos setores da sociedade, principalmente com a atual administração governamental apoiando a alteração. E com essa nova dinâmica emergindo, temos que nos fazer essas perguntas: qual é a função do sistema penal juvenil atual? Como essas propostas podem alterá-lo para melhor ou para pior?

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Imagem: Observatório do Terceiro Setor

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O que é a maioridade penal e como ela funciona hoje?

Para começar, é importante distinguir dois termos relevantes para o nosso contexto: maioridade penal e responsabilidade penal. São conceitos inter-relacionados, mas com diferenças importantes. A maioridade penal é a idade em que uma pessoa pode ser processada como adulta por seus atos criminosos. A responsabilidade penal, por sua vez, pode ser atribuída a indivíduos mais jovens, sendo estes processados ​​sob um critério diferente e geralmente sujeitos a penas mais leves.

O peculiar no Brasil é que a maioridade penal se inicia aos 18 anos e os menores de idade são considerados inimputáveis pela própria Constituição Federal. Este tratamento diferenciado emerge do fato de o direito brasileiro distinguir a responsabilidade penal da maioridade penal.

Por que 18 anos? A origem da maioridade penal?

A maioridade penal aos 18 anos de fato, se estabelece na Constituição de 1988, a qual define os menores de idade como inimputáveis, sujeitos a uma norma especial. A adoção do limite de 18 anos decorre da chamada doutrina de proteção integral, uma convenção internacional dos Direitos da Criança, adotada pela ONU em 1989, a qual, embora não defina um limite de idade para a maioridade penal, classifica qualquer pessoa com menos de 18 anos como criança.

A maioria dos estados-membros, incluindo o Brasil, alinhou suas leis internas a essa convenção, baseando assim seu sistema de justiça juvenil na mesma. A proteção integral é, portanto, um princípio fundamental na estrutura legal aplicável a crianças e adolescentes no Brasil.

O que a PEC 171/93 pode mudar?

A PEC 171/93, já aprovada pela Câmara dos Deputados e atualmente aguardando análise no Senado, propõe que qualquer pessoa com 16 anos ou mais seja processada sob o Código Penal no caso de crimes hediondos, o que incluiria as punições habituais para adultos. Para outros crimes, o sistema atual, que sujeita indivíduos com menos de 18 anos ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), permaneceria inalterado.

Esta proposta de alteração trará consequências significativas, com debates acirrados já gerando grandes polêmicas na sociedade e na política brasileira. Propondo um grande desvio do sistema atual, esta PEC promete continuar a ser um tópico de grande discussão no futuro próximo.

Fonte: Politize

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