STJ: mais de uma qualificadora no homicídio permite aumento da pena-base
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a existência de mais de uma qualificadora no homicídio permite aumento da pena-base, com o deslocamento para a primeira fase da dosimetria.
A decisão (AgRg no AgRg nos EDcl no AREsp 1617439/PR) teve como relator o ministro Joel Ilan Paciornik.
Mais de uma qualificadora no homicídio
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. RATIFICAÇÃO. NÃO ALTERAÇÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 579 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ? STJ. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO. OMISSÃO DO JULGADO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS NEUTRAS. ELEVAÇÃO PROPORCIONAL E ADEQUADA. NÃO VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL ? CP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
[…]
5. No que tange às circunstâncias do crime, “(…) o agravamento da sanção decorreu do deslocamento de uma das qualificadoras do furto para a primeira fase da dosimetria, providência admitida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça” (HC 532.215/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 10/3/2020, DJe 25/3/2020).
6. Embora o magistrado sentenciante não tenha especificado qual das qualificadoras foi utilizada para exasperação da pena-base, verifica-se que a Corte Estadual, diante do efeito devolutivo pleno do recurso de apelação, revisou os fundamentos utilizados, concluindo pela negativação das circunstâncias, pois a agravante valeu-se da condição de funcionária (abuso de confiança). Assim, não há falar em violação ao art. 59 do CP.
[…]
11. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AgRg nos EDcl no AREsp 1617439/PR, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 22/09/2020, DJe 28/09/2020)
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