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Making a murderer: mais 5 tópicos para pensar a Justiça Criminal

Making a murderer: mais 5 tópicos para pensar a Justiça Criminal

Na coluna anterior, comentei o excelente “Making a Murderer” de Ricciardi e Demos, série documental disponível nx Netflix. Destaquei então cinco tópicos que acho que podem fomentar um bom debate sobre o atual estado d’arte da justiça criminal. Durante a semana chamou-me a atenção que a série despertou interesse de renomados juristas o que, somado a repercussão que constatei do meu texto me motivou a mais uma vez lançar o olhar sobre a série e trazer mais pontos que acho que podem nos ajudar a, se não compreender, ao menos pensar a justiça criminal.

1) A defesa que tenta defender

Em meio ao ataque multifacetado que sofre Avery, destacam-se seus advogados. A experiência lhe ensinou que não basta ser inocente, é preciso – a par da presunção daí emergente – convencer a justiça desta inocência. Para tanto, usando todos os recursos que dispõe – os quais teriam sido sensivelmente incrementados por acordo na milionária indenização que movia contra o Estado e seus agentes – Avery contrata dois advogados, indicados como os melhores possíveis para o caso: Dean Strang e Jerry Buting.

Mais pragmáticos do que idealistas, Strang e Buting sabem que tem pela frente um caso verdadeiramente difícil e para tanto não possuem outra escolha senão o trabalho pesado; apesar das adversidades não esmorecem. Entre a argumentação pela presunção de inocência à total desconstrução das provas trazidas, levando, em diversos casos, as testemunhas à contradizerem-se, Strang e Buting fulminam com qualquer expectativa de certeza levantada pela tese acusatória e de maneira robusta demonstram que o processo carrega em si dúvida mais do que razoável quanto à autoria, lembrando a todo momento que vinte anos antes, o mesmo réu fora condenado em um processo com características muito semelhantes, condenação essa que se mostrou injusta e exigiu sua revisão, situação essa trazida aos jurados, responsabilizando-os pelo destino de Avery.

Mais do que isso, os advogados relatam que este foi o caso de toda as suas carreiras mais ‘sui generis’ uma vez que nunca se depararam com alguém que tivesse tão enfraquecida sua presunção de inocência antes do início do julgamento; talvez até mesmo antes do início da investigação, de sua prisão, ou do fato em si.

2) A relativização da defesa

No caso Dassey fica muito claro o valor da defesa. Kachinski, bajulador defensor nomeado para o patrocínio da causa esforça-se ao máximo para não levantar nenhuma tese que absolva seu assistido. Em sua concepção um acordo de trinta anos de prisão, somado a produção de provas contra Avery, repercutiria muito bem em sua carreira política (ok, a série não diz isso, mas é assim que leio o fato). Inquestionável sendo a incompatibilidade do defensor esse é afastado do caso, contudo, estranhamente (a essa altura, será?!) as provas produzidas até então sobre esse patrocínio (criminoso) infiel são mantidas. Aí entenda-se, depoimento sem a presença de defensor, depoimento prestado perante investigador da defesa que pleiteia a confissão e segundo depoimento perante os policiais, a pedido do defensor, mas sem sua presença.

A defesa, portanto, indispensável para que se possam espancar as dúvidas sobre o caso e para que possa dar tranquilidade ao juiz no momento decisório, se mostra um mero artifício legitimador da futura condenação. Um formulário a ser preenchido e oposto frente aos céticos do sistema (viram, mas ele tinha advogado constituído, já diria o inquisidor enquanto o réu arde na fogueira).

A série mostra em suma, o desvalor que a defesa recebe no processo penal sendo que é a única que questiona: será que o fato realmente aconteceu? Será que o réu o praticou? Será o julgamento está sendo justo? Para que fique claro, ao que tudo indica que a justiça criminal clama por uma kachinkização da advocacia para que possa seguir o seu trabalho, afinal, nessa perspectiva, advogados que questionam, apontam argumenta (enfim, fazem seu trabalho) somente atrapalham a inevitável condenação.

3) A criminalização da pobreza

Impossível não pensar se o processo teria essa mesma tônica se Avery não fosse réu, mas sim vítima. Percebe-se do teor das declarações da acusação (se não me falha a memória, da boca do próprio Ken Kratz) os Averys seriam degenerados, delinquentes, párias a serem trancafiados. Pois bem, quem são os Averys?

Como fica exaustivamente demonstrado na série, o clã Avery mora (boa parte da família ao menos) junto a seu trabalho: o lixo. Sim, a família dedica-se à administração de um ferro velho (bom eufemismo para lixo) e é lá que reside. Talvez por morarem e trabalharem tão perto daquilo que foi dispensado pela comunidade, daquilo que não se quer ver perto, tenham eles próprios se convertido em lixo, ao menos aos olhos da sociedade de Manitowoc.

Daí se pensar: talvez o principal motivo para que Steven Avery tenha esse tratamento da justiça criminal é porque ele é uma presa fácil desse sistema. Não importa a qualidade de sua defesa e defensores (ao que tudo indica), porque o veredito, de cidadãos locais já foi tomado, possivelmente antes mesmo de Steven nascer.

A face seletiva da justiça criminal é bem conhecida dos operadores do direito, basta pesquisar, no caso brasileiro, em um primeiro momento, quais são as maiores penas do nosso Código Penal. Num segundo momento, uma visita a qualquer presídio poderá dar uma boa amostragem da clientela preferida dessa máquina de moer carne humana que chamamos de sistema penal; enfim, os suspeitos (e os condenados) são sempre os mesmos, tenham ou não praticado algum crime.

4) Sobre imparcialidade

Provas ilícitas são aceitas, até mesmo por empréstimo. A defesa, quando tenta, não consegue se fazer ouvir. A acusação é revestida por um inexorável véu que espelha legitimidade (embora revista grande vileza). Não bastasse isso tudo, o Tribunal não oferece qualquer garantia de que seja imparcial.

É evidente que nenhuma pessoa no seu íntimo é imparcial. Tomamos decisões e para tanto precisamos escolher, o que não se dá racionalmente, mas sim pelos impulsos da emoção. A imparcialidade que refiro é aquela que pode ser sentida em uma perspectiva estética, uma aparência que só é obtida em uma perspectiva objetiva, na medida em que a ideia de processo não permita que julgamentos sejam antecipados ou que um mesmo juiz se encarregue de mais de uma função nos atos. No caso descrito na série, o juiz aceita que o caso seja conduzido pelas mesmas pessoas que vinte anos antes se empenharam em condenar injustamente Avery e que naquele momento respondiam pessoalmente por sua conduta.

Como se não fosse suficiente, o juiz presidente desrespeita as mais elementares garantias constitucionais reconhecidas em pilhas de tratados internacionais, permitindo que o júri, formado não só por leigos, mas por leigos que foram bombardeados por pela visão que a acusação faz do caso, chancelada pela mídia que não só transmitia as ideias da acusação, como também as enaltecia.

5) A esperança na justiça

Apesar de tudo isso, enquanto acompanhamos a oresteia de Steven Avery, contrariando todas as probabilidades, acreditamos em sua absolvição. Acreditamos no final feliz. Acreditamos nisso com a mesma fé que ele próprio acredita que será absolvida, pelo simples fato de ser inocente. Por que acreditamos nisso? Será que acreditamos nisso porque gostamos de finais felizes? Ou será somente que ainda temos esperança na justiça?

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