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Manchas de óleo no Nordeste: a omissão de Bolsonaro é penalmente relevante?

Manchas de óleo no Nordeste: a omissão de Bolsonaro é penalmente relevante?

Como é de conhecimento notório, as praias nordestinas estão amanhecendo com manchas de petróleo cru desde meados de agosto de 2019, tendo aparecido em mais de 300 lugares até o momento, com toneladas e mais toneladas sendo retirada por agentes municipais e voluntários. O óleo encontrado causa danos ambientais considerados irreversíveis para a vida aquática, segundo especialistas, e até para os seres humanos que tiverem contato prolongado.

Neste cenário triste para o ecossistema e para o turismo brasileiro, o que chamou a atenção de todos é a inércia do Presidente Jair Bolsonaro em resolver a questão. Passados mais de um mês do início da tragédia, o Presidente e seu Ministro do Meio Ambiente continuou preferindo apontar culpados do que soluções para o desastre ambiental. 

Tal situação se mostrou mais pungente quando, no dia 21 de outubro, o Presidente viajou para Tóquio em viagem oficial e seu sucessor, o Vice-Presidente Hamilton Mourão, tão logo assumiu interinamente a Presidência da República, tratou de enviar cinquenta mil soldados do Exército para o auxílio na retirada das lamas encontradas. Ao mesmo tempo, o Presidente do Senado, igualmente na condição de Presidente interino, visitou os locais atingidos e informou a edição de uma Medida Provisória para envio de dinheiro para auxílio na solução do problema. 

Dessa forma, surge uma dúvida: a omissão do Presidente Jair Bolsonaro, como chefe da União, é penalmente relevante?

Sendo o artigo 13, § 2º do Código Penal, a omissão será penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. Segundo a alínea a, o dever de agir incumbe a quem, tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.

A União é a titular das praias marítimas (inciso IV) e do mar territorial (inciso VI, ambos do artigo 20), bem como é seu dever a proteção do meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas (inciso VI do artigo 23, ambos da CF). Cabe, portanto, ao Presidente da República a proteção do meio ambiente, das praias marítimas e do mar territorial. 

Ainda, ao Presidente da República, no caso, podia agir – tanto que, tão logo assumiram interinamente o cargo, o Vice-Presidente Hamilton Mourão e o Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, agiram. A omissão do Presidente Jair Bolsonaro é, portanto, penalmente relevante. 

Portanto, se a contaminação for considerada típica para a legislação penal e resultou em danos ambientais e este dano poderia ter sido minimizado ou evitado por ação pública da União e o Presidente, como chefe do Poder Executivo Federal, se omitiu dolosamente em agir quando deveria, ao Presidente pode ser imputado criminalmente o resultado danoso. 

Manchas de óleo no Nordeste

Entretanto, se a ação do Presidente não era suficiente para minimizar ou evitar o resultado danoso – contaminação/danos ambientais -, não há que se falar em crime comissivo por omissão, pois sua ação seria indiferente para o resultado danoso. Deve-se, portanto, analisar se a omissão do Presidente Jair Bolsonaro foi suficiente para ocorrer/aumentar o dano ambiental resultante das manchas de óleo para descobrir se há responsabilidade criminal a ser imputada ao mesmo ou não. 

Vale mencionar ainda que, ao se omitir da obrigação legal que possuía em preservar o meio ambiente, ao Presidente da República pode ser imputado também a conduta do artigo 68 da Lei de Crimes Ambientais, que determina pena de um a três anos de detenção, e multa para aquele que “deixar, quando tiver dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental”.

E, neste caso, independe de resultado danoso, já que o crime é de perigo. A simples omissão do Presidente de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental – agir para evitar ou minimizar danos ambientais, por exemplo -, pode resultar no crime do artigo 68 da Lei 9.605/98 e a devida imputação de responsabilidade criminal. 


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