Mantida a condenação de mulher que chamou zelador de “negro safado”
Uma mulher que chamou o zelador do condomínio onde reside de “negro safado” teve a sua condenação mantida por injúria racial. A decisão foi proferida pela 8ª câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que manteve a condenação de uma ré que proferiu ofensas raciais a um zelador de um condomínio em Ribeirão Preto/SP, bem como brigou com a síndica do local.
A pena estabelecida foi uma restritiva de direito e consiste em prestação de serviços à comunidade. No caso, a acusada deverá realizar tarefas em uma entidade a ser designada pelo respectivo juízo de Execuções Criminais, durante uma hora diária, pelo período de um ano.
Conforme consta no processo, a acusada, indignada após receber uma cobrança por danos patrimoniais causados ao condomínio, passou a agredir a síndica do local que, por sua vez, acionou a polícia militar. O zelador, ao perceber a briga, tentou interromper a discussão, momento em que foi ofendido pela ré, injuriando-o ao chamá-lo de “macaco preto” e “negro safado”.
Em segunda instância, a desembargadora relatora da ação, Ely Amyoka, não vislumbrou nos autos nenhum elemento que indicasse que as vítimas tentaram incriminar a acusada injustamente. Quanto ao comportamento da acusada, a magistrada ressaltou que
o ânimo exaltado, a ira, a explosão emocional, e outros descontroles não afastam a tipificação do delito, sendo, muitas vezes, o que propicia a ação criminosa.
Concluiu dizendo que
A prova produzida sob o crivo do contraditório não deixa qualquer dúvida quanto à responsabilidade penal atribuída à ré na denúncia, mostrando-se de rigor a manutenção da condenação pelos delitos de injúria racial e vias de fato.
Também participaram do julgamento os desembargadores Luis Augusto de Sampaio Arruda e Juscelino Batista, que seguiram o entendimento da relatora em decisão unânime.
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