TJ/SP mantém absolvição de acusado por furto de cortina avaliada em R$ 30
A Sexta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) negou recurso interposto pelo Ministério Público para manter a absolvição de um acusado por furtar de uma unidade de saúde uma cortina avaliada em R$ 30 e dois prendedores de R$ 10. A decisão foi fundamentada no estado de necessidade do homem.
Cortina avaliada em R$ 30
Segundo consta no processo, o homem, que é morador de rua, havia confessado o furto, justificando que iria usar a cortina como cobertor, na intenção de se proteger do frio.
Em primeira instância ele foi absolvido, mas o Ministério Público interpôs recurso contestando a absolvição. Já no TJ/SP, foi negado provimento ao recurso ministerial e, por unanimidade, a sentença absolutória foi mantida.
Disse o relator do caso, desembargador Eduardo Abdalla:
Louvado o esforço ministerial, após percuciente análise dos autos, impraticável tomar qualquer outra via que contorne a ilação adotada na decisão que, com esmero e atenta às peculiaridades, outorgou a consentânea tutela jurisdicional, em virtude da configuração do estado de necessidade.
Ainda na decisão, Abdalla ressaltou que a autoria do caso não era discutível, uma vez que o morador de rua confessou a prática do crime, bem como foi encontrado por policiais enrolado na cortina furtada. Todavia, destacou parte da sentença proferida pelo juízo de piso quando o estado de necessidade do réu é evidenciado:
Muito embora o acusado tenha confessado os fatos, e, ainda, tenha uma extensa folha de antecedentes com a prática de alguns delitos patrimoniais em seu desfavor, a condenação criminal requer, tão-somente, subsunção do fato à norma, não se constituindo de fatores periféricos, como reiteração delitiva. E, quanto a este fato delituoso, especificamente, há a notória dúvida acerca do estado de necessidade, já que, na ocasião, estava frio e o acusado foi encontrado enrolado na cortina.
Processo: 0002579-30.2016.8.26.0431
*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais
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