Mantida condenação de gerentes de banco que desviaram mais de R$ 1 milhão
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve condenação de gerentes de banco que desviaram mais de R$ 1 milhão, em decisão proferida pela 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Mantida condenação de gerentes de banco
De acordo com a decisão, o entendimento adotado pela corte foi no sentido da importância do depoimento das testemunhas na confirmação do dolo, autoria e materialidade dos fatos, uma vez que estava coerente com os demais elementos constantes no autos da ação penal.
Conforme consta na denúncia, as acusadas, ao efetuarem diversas operações irregulares de crédito rural, desviaram mais de R$ 1 milhão. Elas também foram denunciadas por realizarem saques indevidos na conta de clientes aposentados, beneficiários do INSS, que transferiam os valores para a conta de familiares das rés.
Nesse sentido, ambas foram condenadas em primeira instância pelo crime de peculato (artigo 312 do Código Penal) e tiveram a pena fixada em 05 (cinco) anos de reclusão em regime semiaberto.
O desembargador Roberto Grassi, relator do recurso, ao fundamentar seu voto, salientou:
que restou devidamente comprovada a materialidade delitiva” pelas provas e testemunhos constantes dos autos. Além disso, Grassi Neto ressaltou que há vários elementos considerados na dosimetria da pena, como os altos valores desviados, o fato de as rés ocuparem cargos de confiança, a reprovabilidade da conduta e a continuidade delitiva.
Ainda segundo o relator,
Diferentemente do quanto sustentado pelos combativos advogados, as penas de ambas as apelantes, criteriosamente dosadas e fundamentadas em perfeita consonância com o sistema trifásico de aplicação da pena, não comportam, com efeito, qualquer reparo.
Portanto, a sentença condenatória proferida pelo juiz de piso foi mantida e a decisão do relator foi seguida por unanimidade pela Turma.
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