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Mantida prisão de advogado que atropelou servidora em briga de trânsito

O ministro Sebastião Reis Júnior negou um pedido de Habeas Corpus feito pela defesa de um advogado que atropelou uma servidora pública durante uma briga de trânsito. Para o ministro, a prisão preventiva foi devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e na gravidade da conduta imputada ao denunciado.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o advogado se envolveu em uma briga de trânsito com a vítima e a perseguiu até a sua residência. As câmeras de segurança registraram que, quando a servidora desceu do carro, o acusado avançou intencionalmente com o seu veículo contra a vítima na frente de seu marido e do filho de oito anos. A mulher ficou hospitalizada em estado grave em um hospital de Brasília.

A defesa do advogado que responde por homicídio qualificado tentado entrou com Habeas Corpus no TJDFT contra o decreto prisional preventivo, alegando que não foram apresentados fundamentos concretos para justificar a medida, além de não ter ficado evidenciado que o advogado, caso fosse solto, colocaria em risco a ordem pública ou voltaria a cometer crime como o que lhe é imputado.

O Tribunal de Justiça, no entanto, manteve a decisão sob o argumento de que a medida era necessária para preservar a ordem pública e também em razão da gravidade da conduta do réu.

Os advogados recorreram da decisão ao Superior Tribunal, mas, no entendimento do ministro relator, a decisão que decretou a prisão preventiva, posteriormente confirmada pelo TJ-DF, foi devidamente fundamentada, tendo como base as declarações das testemunhas sobre o delito e a autoria, além da gravidade da conduta, destacando o comportamento que o acusado teve após uma discussão no trânsito.

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