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Mapeamento do risco e prevenção criminal na empresa

A análise de risco é aspecto central na formulação de um programa de compliance.

Sua finalidade, no que interessa aos aspectos voltados à prevenção de ilícitos criminais, é detectar os delitos com maior probabilidade de serem cometidos, os setores na atividade mais sensíveis bem como verificar a eficácia das medidas de controle. (NIETO MARTIN, 2015, p.129)

Normas internacionais relevantes, como as Diretrizes da OCDE, estabelecem a importância na identificação dos riscos. Realizar o risk assesment é recomendação recorrente e deve ser considerado não só para avaliar as particularidades inerentes à própria organização, mas também a dos mercados em que se opera.

A U.S. Guidelines, de uma maneira mais clara, assinala que as organizações devem avaliar periodicamente o risco avaliando a sua natureza, gravidade, histórico e a probabilidade de que eventualmente ocorram.

Ainda, é essencial mapear as pessoas e os cargos que estão próximos aos riscos identificados. (YSLA, 2012, p. 50)

Como já afirmado na presente coluna, não existe um modelo de prevenção pronto e que se adeque à realidade de qualquer organização.

A metodologia de análise de risco deverá sofrer variáveis de acordo com a realidade empírica, levando em conta os fatores criminógenos próprios, com  o escopo de identificar como o surgimento do risco pode afetar os objetivos econômicos e estratégicos da empresa.

NIETO MARTIN exemplifica essa metodologia com o seguinte exemplo: Uma empresa de telecomunicações sabe que possui uma péssima reputação entre os consumidores e decide investir mais no sentido de realçar a sua política de responsabilidade social.

Neste contexto, deve-se ter em mente que um crime fiscal poderá neutralizar todos os esforços que foram realizados. (NIETO MARTIN, 2015, p.157)

Ainda, MAEDA faz importante observação no sentido de que a avaliação de risco não deve, necessariamente, seguir parâmetros baseados no valor das transações comerciais.

Nos casos de corrupção, por exemplo, transações de menor valor com oferecimento de vantagens indevidas, como presentes e hospitalidades a funcionários públicos, podem representar riscos de corrupção. (MAEDA, 2013, p. 198)

Exemplo da advertência acima pode ser contextualizado pelo Guia Anticorrupção elaborado pela Siemens. Tal manual foi “projetado para ajudar a administração da Siemens e seus colaboradores a cumprir com as normas de anticorrupção”.

No que tange ao oferecimento de presentes e hospitalidades, por exemplo, a política interna empresarial indica que (i) não devem ser oferecidos para obter vantagem, (ii) o valor deve ser razoável e (iii) deve ser registrado de maneira correta e precisa nos livros e registros.

No Brasil, a empresa definiu o limite máximo de R$ 100,00 (cem reais) para a oferta de brindes que contenham o logo da empresa e respeitem as condições estabelecidas. O mesmo se aplica no que tange ao pagamento de refeições, convites para entretenimento, viagens e hospedagens.

Além de investigar, detectar e sancionar as condutas ilícitas ocorridas dentro da corporação deve-se levar em conta o papel fundamental que a reavaliação dos mecanismos internos de controle possuem para melhorar o programa de compliance bem como identificar suas falhas.

O programa de compliance deve ser submetido a revisões periódicas como forma adequá-lo às novas exigências que a realidade empresarial exige e aos novos riscos que certamente aparecerão.


REFERÊNCIAS

NIETO MARTIN, Adan. Fundamentos y Estructura de los programas de cumplimientos normativo. In: Manual de cumplimiento normativo penal em la empresa. MARTÍN, Adan Nieto. (Coord). Valencia: Tirant lo Blanch, 2015.

YSLA, Alain Casanovas. Legal Compliance: princípios de cumplimiento generalmente aceptados. Difusion Juridica: Madrid. 2012.

MAEDA, Bruno Carneiro. Programas de Compliance Anticorrupção: importância e elementos essenciais. In: DEBBIO, Alessandra Del, MEDA, Bruno Carneiro, AYRES, Carlos Henrique. Temas de Anticorrupção e Compliance. Rio De Janeiro, Elsevier, 2013.


Guia de Compliance da Siemens sobre Anticorrupção. Disponível AQUI.

Rafael Guedes de Castro

Advogado (PR) e Professor

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