Massacre do Carandiru: indulto de natal de Bolsonaro pode incluir PMs envolvidos no crime
O último indulto natalino assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), publicado nesta sexta-feira (23), no “Diário Oficial” da União, traz um artigo inédito que concede perdão a todos os policiais militares condenados pelo massacre de Carandiru, ocorrido em 1992, em São Paulo.
Embora não cite nominalmente nenhum dos PMs, como ocorreu no caso do deputado Daniel Silveira (PTB), o texto do artigo descreve circunstâncias particulares que se encaixam perfeitamente na situação dos 74 condenados pelo assassinato de presos em outubro de 1992.
Indulto de natal deste ano tem artigo inédito que concede aos PM’s envolvidos no massacre de Carandiru
O art 6º, que não existia nas outras concessões de indulto, diz que:
“Será concedido indulto natalino também aos agentes públicos que […], no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos, contados da data de publicação deste Decreto, e não considerado hediondo no momento de sua prática.”
Para procuradores e desembargadores, não há dúvidas de ser algo dirigido aos policiais do Carandiru, até porque os homicídios dolosos foram considerados crimes hediondos, como prevê o texto, em 1994, e as mortes decorrentes da invasão ao presídio ocorreram em 1992.
Além disso, todos estavam de serviço (e, assim, em decorrência da função) e o caso ultrapassa os 30 anos citados.
Por ter tanta especificidade, ainda segundo eles, o indulto é passível de ser contestado judicialmente quanto à sua constitucionalidade.
O indulto presidencial não é a única possibilidade de perdão para os policiais envolvidos no massacre. A Câmara dos Deputados analisa um projeto com o mesmo efeito. Ele chegou a ser aprovado na Comissão de Segurança da Casa em agosto deste ano.
Fonte: Conjur