Massacre do Carandiru: indulto a PMs é questionado e traz à tona debate sobre impunidade
Nesta quarta-feira, 29, o Órgão Especial do TJ/SP iniciou a avaliação da legalidade do indulto natalino concedido por Bolsonaro a policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru.
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O colegiado está analisando um incidente de arguição de inconstitucionalidade criminal apresentado pela 4ª câmara de Direito Criminal, que questiona a validade do artigo 6º do decreto 11.302/22, pelo qual o presidente concedeu o indulto.
Ao avaliar apelações de policiais envolvidos no massacre, o relator da 4ª câmara, o desembargador Roberto Porto, encontrou sinais de violação da constituição e remeteu o caso ao Órgão Especial. Até agora, há um voto a favor da constitucionalidade e outro contra. No entanto, a análise foi interrompida devido a um pedido de vista.
O dispositivo criado pelo ex-presidente concede perdão a agentes de segurança condenados por crimes cometidos há mais de 30 anos, que na época não eram considerados hediondos. Antes de 1994, apenas estupro, latrocínio e extorsão mediante sequestro eram enquadrados como hediondos, mas o homicídio não estava na lista.
O desembargador Fábio Gouvêa votou a favor da aceitação do incidente e do reconhecimento da inconstitucionalidade do indulto.
Em sua opinião, a gravidade do crime deve ser considerada no momento em que o decreto presidencial de indulto é emitido e não na data do crime cometido pelos policiais. Portanto, o decreto de indulto concedido pelo presidente Bolsonaro seria inconstitucional.
O desembargador acredita que a concessão de indulto está dentro da esfera de atribuição do presidente
Por outro lado, o desembargador Damião Cogan votou contra a aceitação do incidente e decidiu que o caso deve voltar à 4ª câmara para continuar o julgamento dos recursos dos policiais. Ele acredita que a concessão de indulto está dentro da esfera de atribuição do presidente.
Depois do voto divergente, o desembargador Costabile e Solimene pediu para revisar o caso.
O escritório Pereira Martins Advogados Associados está defendendo os policiais envolvidos no caso e apresentou memorandos ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em janeiro, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, acatou o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e emitiu uma ordem temporária para suspender parte de um decreto que permitiria o indulto a policiais militares envolvidos no massacre de Carandiru.
A ministra considerou que a suspensão era uma medida de precaução e cuidado, tanto para evitar possíveis efeitos irreversíveis antes da avaliação final da ação, quanto para garantir a segurança jurídica dos envolvidos.
A liminar permanecerá em vigor até que o relator do caso, Fux, analise a questão.
Fonte: Migalhas