É possível prevenir os massacres administrados pelo Estado?
Diante da magnitude e frequência dos massacres administrados pelo Estado surge a demanda da comunidade internacional por medidas que possam evitar a repetição de tais eventos. O discurso hegemônico é de que a intervenção penal seria o caminho mais adequado para evitar novos massacres.
Porém o que é verificável é que o direito penal intervém somente após as atrocidades ocorrerem e depois de muita resistência do próprio Estado que promoveu as atrocidades, revelando a sua insuficiência para atender às necessidades de preservação da paz e da segurança da Humanidade.
Quando se fala de crimes contra a humanidade pouco se diz sobre as formas de prevenção dos massacres, sobretudo os administrados pelo Estado. Mais do que simplesmente punir quem participou dos massacres, na vã expectativa de que assim outros crimes massivos não ocorrerão, é preciso identificar as suas causas a fim de construir um saber destinado a alterar a dinâmica do poder punitivo e a evitar que o Estado continue a empilhar cadáveres.
O período histórico compreendido entre o final do século XIX e a primeira metade do século XX foi marcado por massacres organizados e executados por agentes a serviço do Estado, os quais não eram considerados crimes, pois estavam justificados pela ideia de Segurança Nacional (segundo a qual era preciso eliminar os inimigos na pátria) ou porque estavam inseridos na perspectiva da expansão imperialista, que não enxergava os povos dominados como merecedores de qualquer proteção jurídica porque não compartilhariam da mesma humanidade dos conquistadores.
Após a Segunda Guerra Mundial, rompeu-se com a antiga tradição jurídica com o surgimento do Direito Internacional dos Direitos Humanos (junto com os novos constitucionalismos), que passa a impor aos Estados o dever jurídico de proteção universal da dignidade humana. Todavia, a esperança que surgiu com o novo paradigma não foi capaz de levar a humanidade à desejada paz perpétua.
Continuamos, infelizmente, a ver massacres organizados pelo Estado, crimes contra a humanidade que seguem impunes e que se desenrolam aos olhos atônitos da comunidade internacional por mais de uma década (a exemplo das invasões ao Afeganistão e ao Iraque, e das guerras civis no Sudão e Congo).
Segundo Zaffaroni (2010), o poder punitivo sempre tende à prática de homicídios em massa, já que sempre vem envolvido por discursos de emergência que minam a proteção da dignidade de suas vítimas, ora porque é preciso aplacar a periculosidade dos que atentam contra o corpo social (podem ser os judeus, os negros, os ciganos, os doentes mentais, os homossexuais, as mulheres, os pobres, os imigrantes, os mulçumanos), ora porque é necessário destruir o inimigo externo a fim de garantir a segurança dos súditos.
Os discursos justificadores da propagação ilimitada do poder punitivo se fundamentam na mesma ideia de que se deve empregar toda forma de violência contra o “inimigo” por necessidade ou por legítima defesa, de modo que se rompe a diferença entre punição e coerção direta administrativa, ou seja, todo o aparato estatal estaria autorizado a torturar, a matar e a desaparecer com o Outro sem que ele tenha cometido qualquer delito e sem a exigência do devido processo.
Aliás, não por outra razão que todos os acusados no julgamento das Juntas Militares na Argentina, após o fim da ditadura civil-militar (1976-1983), invocavam a retórica da “guerra ao inimigo interno” como tentativa de neutralização de sua responsabilidade penal.
A macrodelinquência estatal opera por mecanismos que precisam ser eviscerados pela criminologia, como, por exemplo, a ideia de soberania construída a partir do século XVII, segundo a qual não se imporiam limites jurídicos ao poder do soberano de suspender o direito vigente a fim de “restaurar” a ordem pública.
Todavia, diante do Direito Internacional dos Direitos Humanos não mais pode existir o rei “in solutus”. O poder do soberano é limitado pelos direitos humanos. A partir dessa perspectiva, é preciso recriar o conceito de soberania, a qual deve ser vista pela lente ex parte populi, e não pela lente ex parte principis (LAFER, 2003).
Para compreender o fenômeno dos crimes de massa cometidos a partir do aparato estatal é indispensável analisar também a maneira como as responsabilidades individuais são dissolvidas dentro das organizações que desempenham atividades burocráticas. Como bem mostrou o caso de Adolf Eichmann (ARENDT, 2003), a execução de tarefas rotinizadas no aparato burocrático de maneira irreflexiva passa a ser o símbolo de uma estrutura organizacional eficaz no alcance dos objetivos da “guerra”.
A partir da centralização das decisões e da objetivização das rotinas da burocracia, garante-se a execução de ordens por subordinados que estão alheios aos critérios que embasaram a deliberação dos órgãos decisórios. Além disso, a racionalização do “trabalho sujo” dentro da organização, em razão da ameaça de demissão, perda da chance de promoção ou de execração pública, facilita que o executor efetive a ordem recebida com a justificativa de que está preservando seus “deveres com a burocracia estatal”, de modo que passa a não enxergar as consequências drásticas de suas ações para a manutenção da vida em comum da humanidade.
Em outras palavras, o executor das ordens superiores passa se ver como um mero “dente da engrenagem”, facilmente substituível por outro e se encaixa no maquinário apenas para ser acionado sem que se requeira dele qualquer reflexão sobre sua ação.
No livro “As benevolentes”, Jonathan Littell narra em caráter ficcional as memórias do oficial nazista Maximilien Aue. Em uma passagem assombrosa, Que tenta justificar ao leitor as “pequenas” ações das centenas de pessoas que participaram do Holocausto como executores:
Assim como, segundo Marx, o operário é alienado com relação ao produto do seu trabalho, no genocídio ou na guerra total sob sua forma moderna o executor é alienado em relação ao produto de sua ação.
Pergunta Aue ao leitor se a enfermeira que apenas despiu e acalmou os doentes mentais submetidos ao programa de eugenia nazista poderia ser culpada do extermínio em massa, respondendo ele mesmo que não vê culpa alguma na postura de alguém que apenas realizava a tarefa burocrática a que se prestou a cumprir com denodo.
A extrema instrumentalização do poder não é infelizmente algo reservado apenas a regimes ditatoriais e totalitários. Nas sociedades ditas democráticas assistimos à incidência assustadora da macrocriminalidade estatal, pautada na defesa do corpo social contra os “inimigos”. A extrema desigualdade social e o progressivo desmonte do Estado de Bem Estar Social, seguidos da implantação de um projeto socioeconômico excludente em escala global, fazem com que a retórica da guerra esteja mais presente do que em qualquer outra época.
Guerra às drogas! Guerra ao terrorismo! Guerra à criminalidade! Guerra aos imigrantes!
Os discursos de emergência se tornam a regra e são reproduzidos pela academia, mídia, parlamento, pelo mercado (nunca se produziu tanto armamento e nunca se vendeu tantos serviços de segurança no afã de aplacar o medo), por agências de controle de imigração e pelas forças de segurança (essas cada vez mais militarizadas).
A democracia e a proteção aos direitos humanos, como barreiras de contenção ao poder ilimitado do soberano, estão em constante ataque pela implementação irrefreável de um Estado de Exceção contínuo e global, como revelam os massacres de Carandiru e de Eldorado dos Carajás, das torturas cometidas em Guantánamo e pela Central Intelligence Agency em prisões secretas contra suspeitos de terrorismo, e o desaparecimento forçado dos estudantes de Iguala, no México (em 2014).
É impensável pensar em medidas preventivas sem escrutinar as relações entre a voraz competição por recursos humanos e naturais, corrupção e crimes de massa, com o fim de possibilitar a construção de novas formas de organização social que impeçam atrocidades contra o gênero humano guiadas pela dominação de mercados e de exploração das riquezas do planeta.
Ao genocídio indígena e à escravidão dos negros nas Américas nos séculos XVI a XIX, com a participação direta da burocracia estatal na manutenção de um sistema econômico cruel, sucederam as guerras civis na África, Ásia e América Central dos séculos XX e XXI, sempre com a intervenção de forças de segurança estatais a cumprirem ordens de governantes corruptos, que estão a serviço de obscuros interesses geoeconômicos (dos mercados financeiro e de armas, bem como os de petróleo e minérios), como mostram bem os desoladores exemplos do Congo e Iraque.
REFERÊNCIAS
ARENDT, Hannah. Eichmann em Jerusalém: um relato sobre a banalidade do mal. 4. ed., São Paulo: Companhia das Letras, 2003.
LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. 5. ed., São Paulo: Companhia das Letras, 2003.
LITTELL, Jonathan. As benevolentes. Rio de Janeiro: Objetiva, 2007.
ZAFFARONI, Raúl Eugenio. Crímines de masa. Buenos Aires: Ediciones Madres de Plaza de Marzo, 2010.