ArtigosCiências Psi

Massas, multidão, solidão: o crime nessas condições

Por Diógenes V. Hassan Ribeiro

No artigo/capítulo de livro La moral social y su reflexión ética[1], Niklas Luhmann coloca o seguinte trecho: “La garantía de la moral ya no puede, pues, estar en los mecanismos de sanción social. Why should a man be honest in the dark?, se pregunta Shaftesbury. Y la respuesta sólo puede ser: porque él mismo lo quiere.”

No mundo moderno, contudo, o ser humano pode ficar escondido não apenas no lugar escuro da solidão, mas, também, no meio das massas, no meio da multidão, em páginas “fakes” da internet e inclusive nas páginas identificadas da internet, nesse caso no meio da multidão e à distância da vista de todos.

As movimentações sociais que ressurgiram a partir de julho de 2013, no  Brasil, funcionam como modelos que protegem todos aqueles que querem protestar contra o modo de fazer política. Sim, funcionam como proteção, porque o cidadão isolado, se fizesse algum protesto, poderia passar despercebido, ser visto como insano, ou, eventualmente, sofrer alguma punição arbitrária, ilegal e inconstitucional, ou, dependendo daquilo que quer expressar no seu direito de liberdade de expressão, poderia sofrer a rejeição do chamado politicamente correto. Nesses casos podem-se enquadrar, além dos movimentos sociais mencionados, de natureza política, a marcha da maconha, manifestação política pela liberação do uso, ou a parada livre ou parada gay, estas que agora se transformaram em movimentos que ocorrem anualmente em diversos lugares do Brasil e do Mundo, que visam a eliminar, com justiça pode-se dizer, o preconceito sexual.

Essas manifestações, realizadas por meio das massas, que ocorrem de uma certa forma organizada, estimulam o debate sobre determinados temas, além de proteger os indivíduos de qualquer repressão de qualquer natureza (moral, política, ilegal, inconstitucional portanto). Constituem o legítimo exercício da liberdade de reunião e da liberdade de expressão, constantes da Constituição Federal, no rol e no catálogo dos direitos fundamentais.

Mas há uma massa, ou multidão, que esconde e protege o indivíduo, na criminalidade. Já houve inúmeros episódios que resultaram em extrema violência nessas condições. Há envolvimentos de torcidas de times de futebol e, aí, não ocorrem apenas agressões físicas, mas agressões verbais, como de que se têm notícias recentes aqui mesmo no Rio Grande do Sul, mas que, envolvendo violência física, já foram realizadas por torcidas de times do Brasil no exterior (fevereiro de 2012 Corínthians x San Jose/ Bolívia, em que houve a morte de um rapaz de 14 anos). Em dezembro de 2013 também ocorreu violência entre torcidas, com lesões corporais inúmeras, em Joinvile/SC, mas era partida de futebol entre Vasco/RJ e Atlético/PR. Poderiam ser recordados inúmeros outros casos semelhantes.

Os linchamentos que ocorrem no Brasil há muitos anos, mas que retornaram há algum tempo, com alguma intensidade, também são realizadas nessas condições, em que há uma massa/multidão praticante.

Entretanto, aquela massa/multidão dos movimentos sociais, que tem um bom sentido, uma boa finalidade, protestar politicamente, buscar reformas legislativas, eliminar o preconceito. Há uma certa organização e, sem dúvida, é protegida constitucionalmente.

Evidente que, aqui, o texto desborda daquelas noções já amplamente tratadas sobre multidão e povo por Hobbes, Rousseau, Spinoza, entre outros e, mais recentemente, por Antonio Negri, também entre inúmeros outros. A noção tradicional e moderna, não pós-moderna, de multidão se opunha a de povo. Povo é elemento componente do conceito de Estado, multidão seria uma irracionalidade. Não vamos enfrentar muito mais essas distinções aqui.

Mas, as massas já foram tratadas na psicanálise, por Freud em Psicologia de massas e análise do eu, de 1921. E, em 1895, o francês Gustave Le Bon já havia publicado Psicologia de massas.

Existe o reverso da medalha também. No âmbito político, não se pode esquecer da música de Zé Ramalho, Vida de gado, em que que o refrão diz: vida de gado, povo marcado, povo feliz! A metáfora aborda o povo sem reflexão política.

A questão que se impõe, então, é: o que distingue o criminoso no escuro da solidão daquele na claridade da multidão. Nada, pois ele se esconde nesses ambientes, em que há a liberação dos instintos selvagens, eventualmente impressos no DNA histórico do homem perverso, violento, fora da evolução cultural, animal.

A liberação da violência na multidão possui o código da liberação da reivindicação política, mas é essencialmente distinta e essa distinção é meramente moral. A primeira protege e estimula o mal; a segunda protege e estimula o bem.

Assim, mesmo no ambiente das manifestações sociais, que reivindicam direitos, novos olhares, cheias de boas intenções e que protegem os manifestantes, há individualidades que produzem o mal, protegidos naquela ambiente, não para fazer o bem, mas para praticar o mal.

Interessa, aqui neste espaço, sobretudo, saber a razão de praticar o mal no linchamento, ou no exercício das próprias (i)razões (irracionalidades), tal como aconteceu, recentemente, em Charqueadas, em que um jovem foi violentamente agredido com golpes de garrafas quebradas, sofrendo também pontapés e outras agressões. Quem primeiro gritou – ladrão? Quem primeiro agrediu? Quem estimulou? Aquele que estimulou e não participou é também responsável? Aquele que gritou, mas não participou, é responsável?

Enfim, o criminoso se esconde na claridade da multidão, das massas, como também se esconde na escuridão da solidão. Mas, como Luhmann disse, na escuridão da solidão, ou como consta aqui, na claridade da multidão, das massas, o homem é honesto porque ele mesmo assim quer. O homem deposita o bilhete do metrô porque quer, mesmo quando não há cobradores e esse homem age da mesma forma, seja na escuridão da solidão, seja na claridade das massas: não age para o mal. Está dentro da moral, sem garantia de sanção social.

__________

[1] LUHMANN, Niklas. La moral social y su reflexión ética. In: PALACIOS, Francisco; JARAUTA, Xavier. Razón, ética y política: el conflicto de las sociedades modernas. Barcelona: Anthropos, 1989. p. 47-58.

_Colunistas-Diogenes

Diógenes V. Hassan Ribeiro

Professor e Desembargador

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo