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Material de propaganda nazista encontrado em Maquiné resulta em prisões

Na noite de terça-feira (11), um jovem de 14 anos foi detido por comportamento que pode ser comparado ao terrorismo, com símbolos nazistas em sua residência, em Maquiné, cidade localizada no Litoral Norte do Rio Grande do Sul.

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De acordo com a Polícia Civil, os pais do adolescente foram presos em flagrante por fazer apologia ao nazismo. A investigação chegou à casa após a polícia monitorar as mensagens enviadas pelo jovem em suas redes sociais e obter um mandado de busca e apreensão.

Na residência, a polícia encontrou símbolos nazistas, como bandeiras e gravuras dos ditadores Adolf Hitler e Benito Mussolini, além de facas, canivetes e uma arma de fogo falsa.

O delegado Marco Antônio de Souza explicou que os pais e o adolescente foram presos porque não tinha como não saber o que estava acontecendo em casa, diante da grande quantidade de material nazista encontrado.

A bandeira nazista, apreendida pela polícia, teria sido presente do pai para o filho

De acordo com o diretor do Grupamento de Operações Especiais da Coordenadoria de Recursos Especiais da Polícia Civil, durante a entrevista realizada na casa e com as informações previamente obtidas durante a investigação, foi possível descobrir que a bandeira nazista, apreendida pela polícia, teria sido presente do pai para o adolescente.

É importante ressaltar que a lei 7.716/1989 considera crime fazer apologia ao nazismo através de símbolos, emblemas ou propaganda desse regime, com pena de reclusão. O texto aborda duas condutas que são consideradas criminosas.

A primeira é a prática, indução ou incitação à discriminação ou preconceito por motivos de raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. Essa conduta pode resultar em reclusão de um a três anos e multa, mas se for cometida através de publicações ou meios de comunicação social, a pena pode chegar a reclusão de dois a cinco anos e multa.

A segunda conduta criminosa é a fabricação, comercialização, distribuição ou veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada com o objetivo de promover o nazismo. Essa conduta pode resultar em reclusão de dois a cinco anos e multa.

A Constituição respalda essas leis, considerando o racismo um crime inafiançável e imprescritível, o que significa que ele pode ser julgado e punido a qualquer momento, independentemente do tempo decorrido desde a sua ocorrência.

No começo, a legislação não mencionava o nazismo, e seu principal objetivo era combater o racismo contra a população negra.

Somente após a apresentação de projetos de lei por Alberto Goldman e Paulo Paim em 1994 e 1997, as referências nazistas explícitas foram incluídas.

Fonte: G1

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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