Mc Gui, o bullying e a lei: a Psicologia Forense explica?
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Para a Psicologia Forense, o bullying é uma forma de violência psicológica do qual, de acordo com FANTE (2008), estão ligados a “comportamentos agressivos e antissociais” do autor que pratica. Obviamente, produz sofrimento psicológico na vitima que experimenta ser alvo desse tipo de humilhação.
Atos aparentemente inofensivos de humilhação são protótipos de comportamentos antissociais. A Psicologia Forense contribui no sentido de procurar entender, pesquisar e intervir no sentido da integração da psicologia e da lei. Trata-se da interface de duas áreas de conhecimento: a Psicologia, que estuda o comportamento humano e o funcionamento mental, e o Direito:
O objeto de estudo da Psicologia Forense são os comportamentos complexos que ocorrem na interface com o campo jurídico (WALKER & SHAPIRO, 2003).
Assim, a Psicologia Forense, como qualquer ciência, utiliza da aplicação de pesquisa, método, teoria e prática psicológica a uma atividade que tenha interface com o sistema legal.
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As práticas de bullying, como aponta Calhau (2010),
acarretam uma série de sanções para os seus autores, ou responsáveis legais, podendo gerar sanções administrativas, trabalhistas, civis ou criminais, dependendo do grau e extensão dos danos causados às vítimas.
A violação de direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e se a ofensa tiver mais de um autor,
todos responderão solidariamente pela reparação, solidariamente responsáveis com os autores e os co-autores e as pessoas designadas no art. 932 do Código Civil.
No caso de Mc Gui, o que se pode verificar é que o ato praticado por ele é como uma fotografia, pois revela sua real personalidade, a sua verdadeira natureza, muito diferente das máscaras sociais apresentadas por ele e pelo seu pedido de desculpas que não convence ninguém, ao mesmo tempo em que se mostra incapaz de reconhecer seu erro, revelando assim o nível da maldade contra outro ser humano e sua incapacidade de sentir culpa.
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Mc Gui fez bullying com uma menina que ele supostamente não sabia que passava por um tratamento para vencer o câncer e, por isso, não tinha cabelos e sobrancelhas. Mas não importa que ela tem o câncer ou não. Mesmo que ela não tivesse esse mal em sua vida, é inconcebível tal atitude.
No vídeo gravado por ele, pode-se observar as reações emocionais da criança indefesa, que, sem entender bem o que se passa, expressa vergonha abaixando a cabeça, arrumando a peruca, desviando o olhar triste e incomodada. Ao fundo, é possível ouvir outras pessoas zombando de sua aparência.
Mc Gui, que é um homem, portanto, um adulto, e sua vitima, uma criança indefesa com um agravante da sua condição de enfermidade. E, o que era para ser um dia feliz em sua vida, se tornou um dia do qual foi alvo de chacotas e humilhações devido a sua aparência.
Porém, o que se revela não é a face da vitima, e sim a verdadeira face do autor, que prefere rir mesmo humilhando uma criança.
O ato de diminuir propositadamente a outra pessoa para obter um beneficio particular é o que Freud chamaria de narcisismo das pequenas diferenças, no qual o que está em jogo é o prazer de se sentir mais inteligente, interessante, competente e superior ao outro. Tal característica pode revelar ainda uma forma de satisfação sádica da personalidade do autor, que tem prazer em infringir dor e sofrimento a terceiros.
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A pertinência do tema está no fato de que, desde os textos de Freud, em o “Futuro de uma Ilusão”, de 1927, já se detectava essa dinâmica nas dimensões da vida em sociedade.
O reconhecimento de tais papeis nas relações humanas é imprescindível para a manutenção de vínculos saudáveis, pois o trabalho, a família, a escola e o ambiente virtual não podem ser ambientes que prejudicam a saúde mental de um individuo.
Os profissionais de saúde mental devem estar capacitados a ajudar quem eventualmente passe por esse sofrimento, assim como os profissionais que trabalham operando o direito fazer com que a lei seja cumprida no seu rigor de forma eficiente.
O bullying e o assédio moral também são temas de trabalho, cabendo ao perito psicologo determinar ao judiciário sua extensão e aferir o dano.
Por isso, é imprescindível ao profissional de direito, em casos como esse, que oriente seu cliente a procurar uma avaliação psicológica de profissional capacitado com esse tipo de avaliação, para assim poder dimensionar a extensão do dano e fazer exercer os direitos de seu cliente.
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Porém, muitas vezes em casos nos quais os danos são muito graves ou até mesmo irreversíveis, podendo levar a transtornos mentais graves como depressão ou suicídio, nada é suficiente para reparar tal condição.
REFERÊNCIAS
CALHAU, L. B. Bullying: o que você precisa saber: identificação, prevenção e repressão. (2). Niterói, RJ, 2010.
FANTE, C. Fenômeno bullying: como prevenir a violência nas escolas e educar para a paz. Campinas: Versus, 2005.
WALKER, L. E. A. & SHAPIRO, D. Introduction to Forensic Psychology: Clinical and Social Psychological Perspectives. Kluwer Academic Plenum Publishiers, NY, 2003.
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