STF revoga HC de médico condenado por tráfico de órgãos
Caso do médico condenado pela morte e retirada de órgãos de criança de dez anos
Em uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), foi cassada a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia suspendido a execução da pena de 21 anos de reclusão de um médico condenado pela morte e retirada de órgãos de um menino de dez anos. O caso ocorreu há 23 anos, em Poços de Caldas (MG), e chocou o país na época.
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Como ocorreu o transplante irregular?
O médico, que coordenava uma central clandestina de transplantes, fraudou exames para atestar a morte encefálica da vítima para vender seus rins e córneas a uma lista de espera criada por ele próprio. Após ser condenado em abril de 2022, o presidente do Tribunal do Júri determinou a execução da pena, com expedição de mandado de prisão.
Por que a prisão foi suspensa?
No entanto, a 6ª Turma do STJ, ao julgar o pedido de Habeas Corpus, revogou a determinação de execução provisória da sentença e de prisão. A justificativa foi a decisão do STF sobre a ilegalidade da prisão preventiva ou da execução provisória da pena como decorrência automática da condenação do Tribunal do Júri. De acordo com a Turma, a determinação de imediata execução da pena seria contrária ao princípio constitucional da presunção de inocência.
O posicionamento do Ministério Público de Minas Gerais
Na Reclamação ao STF, o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) argumentava que a Turma do STJ teria afastado a incidência do artigo 492, inciso I, alínea “e”, do Código de Processo Penal (CPP), que autoriza a prisão provisória no caso de condenação a pena igual ou superior a 15 anos de reclusão. E, segundo o MP-MG, decisão nesse sentido por órgão fracionário contrariava o artigo 97 da Constituição Federal e a Súmula Vinculante 10, que tratam da cláusula de reserva de plenário.
Decisão do ministro Ricardo Lewandowski
Ao acolher o argumento do MP-MG, o ministro Ricardo Lewandowski considerou caracterizada a inobservância da Súmula Vinculante 10. Ele lembrou, ainda, que a constitucionalidade da execução imediata de pena igual ou superior a 15 anos aplicada pelo Tribunal do Júri está sob análise do Plenário do STF no julgamento do RE 1.235.340 (Tema 1.068 da Repercussão Geral).
Dessa forma, o ministro concluiu que é necessário o retorno dos autos ao STJ para que este, por meio de seu Plenário ou Órgão Especial, se pronuncie sobre a matéria.
A decisão reacende a discussão sobre este polêmico caso, que envolve a morte de uma criança e a venda ilegal de órgãos de forma clandestina, mostrando a importância do poder Judiciário em proteger os direitos e garantir uma resposta adequada aos crimes cometidos.