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Médico preso por estuprar paciente durante o parto é aprovado no vestibular: veja se ele poderá frequentar as aulas

Em julho de 2022, o anestesista Giovanni Quintella Bezerra foi denunciado por estuprar uma mulher, durante o parto. O caso aconteceu no centro cirúrgico do Hospital da Mulher Heloneida Studart, em São João Meriti, na Baixada Fluminense.

Recentemente, o médico foi aprovado no vestibular para o curso de Turismo na UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro). A lista de aprovados foi divulgada na última semana.

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Foto: Reprodução/ICL Notícias

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Condenado por estupro de vulnerável e perda do registro médico

Em dezembro do ano passado, Bezerra teve o registro médico cassado de modo definitivo pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ). A sentença foi determinada, por unanimidade. Depois disso, o profissional ficou totalmente impedido de exercer sua profissão no Brasil.

Na época em que foi preso, o médico foi denunciado pelos outros profissionais de saúde da sala de cirurgia. A equipe médica, que suspeitava dele, chegou a deixar um celular gravando para flagrar o ataque à paciente.

Ao denunciar o médico, o MP-RJ (Ministério Público do Rio) apontou o crime de estupro de vulnerável. No documento foi descrito que “os crimes em questão foram cometidos contra mulher grávida e com violação do dever inerente à profissão de médico anestesiologista”. O julgamento do anestesista ainda não foi agendado.

Médico poderá frequentar aulas?

Para poder deixar a cadeia e cursar a faculdade, Bezerra vai precisar de autorização judicial. O curso para o qual ele foi aprovado é presencial e as aulas são à tarde e à noite. Os procedimentos para as matrículas na UERJ iniciam no dia 22 de janeiro.

Uma vez aprovado, agora cabe à família de Bezerra, que é atendido por um defensor público, pedir à Vara de Execução Penal a autorização para que ele possa cursar. No entanto, essa medida seria algo extraordinário já que ele ainda aguarda julgamento.

A advogada criminalista Maíra Pinheiro explica que, por lei, presos no regime fechado, em geral, fazem curso à distância ou então precisam de autorização judicial para deixar a cadeia e ir frequentar as aulas. Os de regime semi-aberto, normalmente também precisam de autorização do juiz de execução penal para cursar faculdade. Apenas os de regime aberto podem cursar sem autorização.

Pinheiro analisa, porém, que o caso dele é singular e o pleito de cursar faculdade enquanto ainda aguarda julgamento, se concedido, seria um privilégio. “Caso ele obtenha o salvo-conduto para deixar a cadeia para frequentar as aulas, estará recebendo um tratamento diferenciado sem que tenham ocorrido novas circunstâncias”, avalia.

A advogada também observa que, em tese, pelas características do crime, que são públicas, Bezerra representa um risco à sociedade. “No caso dele, eu enxergo um modus operandi na conduta, um risco de continuidade delitiva. Qualquer outra mulher correria risco também”, completa Pinheiro, que integra a rede feminista de juristas.

Fonte: ICL Notícias

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